Causa::

10/11/2009

Polícia para quem precisa de Polícia: não é rima nem solução::parte3

E eis que o redator prometeu e cumpriu! (Por incrível que pareça…) A seguir, a conclusão do artigo sobre as polícias brasileiras, com especial carinho às Polícias Militares dos estados brasileiros::

parte3Não é que não existam polícias militarizadas fora do Brasil. De fato, essas corporações também estão presentes em diversos países do mundo, sendo chamadas, genericamente, de “gendarmarias“. Essa instituição remete-se à uma tradição medieval européia, e a raiz da palavra é a expressão do francês arcaico gen d´armes, “gente de armas”. Se trata de corporações policiais cuja organização copia a das militares. Seus integrantes, denominados gendarmes, são policiais militarizados, e suas tarefas são principalmente o policiamento civil, embora em alguns países também cumpram funções de inteligência, guarda de fronteiras, guarda marítima e policiamento interno das forças armadas (lembram-se da feldgendarmerie dos filmes de guerra?.. Se você lê inglês, achará o texto interessante). A principal diferença para as Polícias Militares brasileiras é que, enquanto aquelas são em geral subordinadas à uma autoridade nacional (quase sempre o ministro do interior), no Brasil são corporações estaduais, subordinadas ao governador do estado. 

As Polícias Militares brasileiras não tinham equivalente no período colonial – muito embora algumas dessas corporações encontrem seus antecedentes em tropas de milícias e ordenanças (como, por exemplo, o Regimento de Dragões das Minas, criado no século 18). A primeira corporação militarizada foi a Guarda Real de Polícia da Corte, criada pelo Príncipe Regente D. João em 1809. Em Portugal havia uma corporação equivalente, formada em 1801, que recebeu ordens de permanecer em Lisboa quando da invasão francesa.

O modelo da tropa portuguesa e da equivalente criada no Rio de Janeiro (que a PMRJ reivindica como antecedente direto) foi a  guarda surgida na França em 1791. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão estabelecia que a segurança era direito natural e imprescindível, e os funcionários públicos encarregados de zelar por esse direito deviam servir a todos os cidadãos, e não apenas ao Estado e seus interesses. A tropa criada no Rio de Janeiro, entretanto, tinha nos negros e libertos, ou seja, nas classes mais pobres da sociedade colonial, o objeto de sua ação, pois a aristocracia portuguesa tinha dessas pessoas grande desconfiança. Os efetivos da Guarda eram recrutados entre as tropas de linha, e sua atuação caracterizava-se pela extrema violência. Ao longo da permanência da Corte portuguesa no Rio de Janeiro, outros corpos policiais foram sendo criados, em Minas Gerais, no Pará, no Maranhão, na Bahia e em Pernambuco. Com excessão de Minas Gerais, onde a corporação não chegou a ser regulamentada, os outros corpos eram baseados no modelo adotado no Rio de Janeiro, constituídos com estrutura baseada na da tropa de linha: corpos de oficiais, estado-maior, companhias de infantes e de cavalaria, todos devidamente uniformizados e armados.

Esses corpos funcionaram de maneira irregular até 1831, quando da abdicação do imperador. Os governos regenciais realizaram reformas significativas nas forças armadas brasileiras, notadamente no exército, corporação que não gozava da confiança das classes políticas em função do estado permanente de indisciplina das tropas. O efetivo foi sendo paulatinamente diminuído, os oficiais (em boa parte estrangeiros), demitidos e os mercenários, dispensados. O Ato Adicional à Constituição de 1824 tentou contornar a situação extinguindo as milícias e ordenanças (tropas temporárias mobilizadas nas províncias, cuja origem remontava ao período colonial)  e criando a Guarda Nacional, espécie de força auxiliar diretamente comandada pela aristocracia terratenente. A Guarda Real de Polícia e seus equivalentes provinciais foram extintos, substituídos pelo Corpo de Guardas Municipais Voluntários. Embora autorizadas a criarem corporações do mesmo tipo, as províncias não estavam obrigadas a isso. Os legislativos locais passaram a fixar, anualmente, por solicitação do Presidente da Província, qual o efetivo das forças policiais – o que não significava que fossem, de fato, contratadas. Esse sistema nunca funcionou plenamente, e as Guardas Municipais foram sendo desmobilizadas, substituídas por Corpos Policiais – tratava-se de  mudança significativa, equivalente, de fato, à reestruturação da corporação, cujo modelo foi o exército. Alguns especialistas na matéria consideram que são esses Corpos, de fato, os antecedentes das PMs estaduais. É possível observar nessas iniciativas certa inspiração liberal (alguns artigos da constituição dos EUA foram copiados), caracterizada na tentativa de mobilizar cidadãos para as tarefas de defesa nacional e segurança pública. Mas o fascíno liberal tinha fôlego curto numa sociedade escravista, e o que havia, de fato, era a desconfiança das classes proprietárias com relação às classes pobres e aos escravos, e da possível predominância política do Rio de Janeiro.

Durante a Guerra do Paraguai, os Corpos Policiais acabaram sendo mobilizados para completar os efetivos de tropas despachadas para a frente de combate. Nessa época, não era incomum que o governo pensasse em desmilitarizar a polícia. O problema maior era a carência de recursos financeiros, obstáculo para a implantação de uma solução desse tipo. A guerra agravou a falta de dinheiro, e em algumas províncias  os Corpos Policiais quase deixaram de existir. No Rio de Janeiro tentou-se a criação, em 1866, de uma força policial civil, a Guarda Urbana. Essa nova corporação deveria atuar junto com o Corpo Policial, que não perderia suas características de força policial composta por um quadro militar, enquanto a nova seria composta por pessoal civil uniformizado. Muito pouco eficiente, essa guarda civil foi praticamente desativada depois de 1883 e extinta, definitivamente, com a Proclamação da República.

Entretanto, o novo regime não apenas manteve os Corpos Policiais como acrescentou-lhes a designação “militar”. Com a promulgação da Constituição de 1891, com sua tendência fortemente federalista, as províncias, transformadas em ”Estados da Federação”, passaram a ter o controle pleno dos “Corpos Militares de Polícia” e é dessa época a nomenclatura que passaram a ter, nos estados: “Força Pública”, em São Paulo; “Brigada Militar”, no Rio Grande do Sul; “Regimento de Segurança”, no Paraná - foram alguns dos nomes adotados. Na prática, essas tropas passaram a funcionar como uma espécie de exército local controlado pelo governador, preparado para resistir à possíveis intervenções do governo central. Os estados mais ricos (como São Paulo e Minas Gerais) montaram forças dotadas de armamento militar e recebendo treinamento desnecessário às tarefas policiais cotidianas. A Força Pública do Estado de São Paulo chegou até mesmo a adquirir armamento para a luta de trincheiras, aviação e artilharia anti-aérea (foi a primeira corporação militar no Brasil a contar com tal tipo de arma). Às vésperas da Revolução de 30, era o segundo exército da América Latina, em efetivo, atrás apenas do próprio Exército Brasileiro; já a Força Pública de Minas Gerais contratou um coronel suiço para funcionar como instrutor de operações de guerra. Em 1915, no bojo de uma reforma, o Exército conseguiu que as forças policiais militarizadas dos estados, a começar pela Brigada Militar de Capital e o Corpo de Bombeiros, fossem, em caso de emergência nacional, incorporadas. Embora os militares vissem a militarização das polícias com desconfiança, havia certa unidade de princípios e até afinidade entre as corporações, procurando as polícias militarizadas copiar doutrinas e padrões comportamentais do exército. Isso resultou na emulação da estrutura, com unidades “de infantaria” e “de cavalaria”, batalhões, companhias e pelotões organizados e comandados como na força terrestre e equivalência de postos para oficiais, graduados e praças. Observou-se também a adoção de uniformes de passeio e de serviço iguais aos do exército e a tentativa de se apropriação da tradição militar nacional.

O resultado dessa trajetória foi que, na Revoluções de 1930 os “exércitos estaduais” se posicionaram conforme a tendência observada do governador a que estivessem subordinados. Em São Paulo, imediatamente após a consolidação do novo regime, o Governo Provisório diminuiu drasticamente os efetivos da corporação e apreendeu armamento considerado inadequado. Ainda assim, a Força Pública constituiu o núcleo do exército revolucionário que, durante três meses, resistiu às forças federais – em grande parte também formadas por efetivos policiais mobilizados nos estados.

Tudo isso resultou durante o período, em algum grau de desmobilização das polícias militarizadas estaduais. Certamente, num regime como foi o de Vargas, a polícia iria assumir papel fundamental, passando a lhe caber, além das funções tradicionais de manutenção da ordem pública e controle das classes subalternas, também o monitoramento e controle de grupos políticos dissidentes e possíveis “inimigos do Estado”. Nos primeiros meses de seu governo, Vargas promoveu um expurgo nas polícias civis do Distrito Federal e dos estados. Quadros vistos como de oposição, de pouca confiança ou mesmo como “indiferentes” foram substituídos por pessoal de confiança. Situação de todo inusitada, a polícia do Distrito Federal passou a ser órgão da presidência da República, respondendo diretamente ao ministro da Justiça. As polícias estaduais passaram a se reportar, através dos interventores estaduais, à polícia do Distrito Federal. O objetivo dessas mudanças era criar uma rede nacional de vigilância política, centralizada na capital da República e articulada pela Polícia Civil, que, na prática, transformou-se em polícia política. A inspiração vinha dos serviços de segurança da Alemanha nazista, onde estagiaram diversos policiais brasileiros. A Polícia Militar do Distrito Federal foi, nesse quadro, peça fundamental na articulação de um “esquema militar ” de sustentação do governo, esquema que sobreviveria mesmo após a queda do regime, em 1945. Em 1946 a nova constituição implementou uma reforma parcial da organização policial, devolvendo o controle aos governadores - mas o sistema de polícia política não chegou a ser desativado.

As polícias militares voltaram ao controle civil, após mais de dez anos subordinadas ao Exército. As funções atribuídas à essas corporações se diversificaram bastante, o que implicou no aumento do efetivo e na especialização interna. Durante o regime Vargas, com os efetivos bastante diminuídos, as polícias militares atuavam basicamente nas grandes cidades, como uma espécie de guarda republicana, e no interior, como destacamentos de policiamento independentes. Nas grandes cidades o policiamento de rua era exercido por guardas civis, ramo das polícias civis. Isso resultou em problemas de jurisdição entre as corporações policiais, o que até então nunca tinha sido registrado. 

O golpe militar de 1964, ao implantar um regime discricionário, ampliou o poder das Forças Armadas mas, para estender o controle da sociedade, teve de recorrer ao aparato policial existente. O resultado foi a disseminação da violência policial, com o afrouxamento dos controles sobre a atuação das corporações, controle que já não era, de modo algum, rígido. A extensão do conceito de “segurança nacional” resultou em um estado policial, em que cada órgão, independente do caráter, era visto como “de segurança”. Decorre daí uma série de consqüências estapafúrdias, como a transformação de quartéis de bombeiros em “centros de triagem de presos políticos” (eufemismo para ”centro de tortura”), implantação de “divisões de segurança e informações” (na prática, um tipo de polícia política interna dos órgãos públicos) em repartições como a Legião Brasileira de Assistência e a Companhia Brasileira de Armazés Gerais, e a instrução a psiquiatras e psicólogos militares para vigiar seus pacientes. A disseminação de ”métodos de abordagem direta” resultou em que praticamente o único método de investigação utilizado era a violência física contra o detido. A “cobrança de resultados” e a independência de ação gozada por membros de serviços de segurança (chamados, na época,  ”comunidade de informações”) acabou gerando uma situação de anarquia em todos os níveis e no transbordamento desses métodos para virtualmente todas as esferas de atuação policial.

Nesse contexto, foi reservado à polícia militar o papel de força auxiliar ativa, e não apenas de “reserva de contingência”, como tinha sido até então. As corporações passaram à subordinação do Exército, formalizada em 1967 com a criação da  Inspetoria Geral das Polícias Militares (IGPM). A Constituição Federal de 1967 manteve as polícias militares sob controle dos governadores, mas introduziu uma novidade: unificou o aparato policial e extinguiu as guardas civis. Os efetivos dessas foram absorvidos na tropa, que passou a ser responsável pelo patrulhamento ostensivo das cidades – quer dizer, pelo controle do espaço urbano e da circulação de pessoas e bens. A oficialidade PM começou a frequentar cursos especializados em levantamento e análise de informações e de contra-insurgência; a tropa recebeu treinamento de controle de multidões e de combate à ações de guerrilha urbana e rural. 

O comando civil, por sua vez, mostrou-se meramente decorativo, pois cabia ao Ministro do Exército a nomeação dos comandantes das forças policiais. Oficiais do Exército na ativa eram freqüentemente designados para o comando, à revelia dos chefes do executivo local. A política de segurança pública passou a ser elaborada pelas Forças Armadas, com base em seminários realizados na Escola Superior de Guerra. Essas mudanças de conceito geraram distorções que ainda hoje afetam a concepção e condução das ações de segurança pública.

Toda essa situação chegou ao ápice com a transfência para a Justiça Militar da competência de julgar crimes cometidos em serviço. Essa medida, de 1977, foi justificada como decorrência da “situação de guerra” vivida pelo país, que pedia (segundo o regime militar e sua claque política) a “flexibilização” da interpretação das ações realizadas contra inimigos do Estado armados e decididos, e do resultado dessas ações. Rapidamente, essa concepção – em última análise, absoluta liberdade de ação para os elementos em campo - foi incorporada às tarefas policiais propriamente ditas, que passaram a ser vistas como ações de uma guerra interminável contra o crime.

As políticas implementadas pelo regime militar, de “desenvolvimento a qualquer custo”, resultaram em crescente deterioração das condições sociais e urbanas do país, que explodiram nos anos 1980, numa crise econômica e social aparentemente interminável. Nas grandes cidades, um das conseqüências mais visíveis e virulentas foi o ambiente de guerra não declarada, com um nível por vezes absurdo de insegurança e violência. O regime civil reestabelecido em 1985 não demonstrou vontade política de reverter a situação criada ao longo das duas décadas anteriores. Para agravar a situação, durante a Constituinte inaugurada em 1987, as diversas acomodações feitas entre antigos adversários políticos tornados aliados de ocasião criaram distorções que acabaram incorporadas ao texto constitucional. Especialistas concordam que, com relação à segurança pública, a mais séria delas é a manutenção, intocado, do caráter das polícias militares de forças auxiliares e reserva do Exército, aprodundado durante o regime militar. O controle civil, representado pelo comando dos governadores, restabelecido pela Constituição, acabou anulado pela subordinação à lei federal. Os governadores nomeiam os comandantes das polícias, mas estão proibidos de tomar a iniciativa de reestruturar o aparato policial em caráter local. Essa contradição resulta em que o estado de São Paulo continua vendo como “motivo de orgulho” ter um exército de 100.000 efetivos em “guerra contra o crime”.

É essa a situação atual. Claro que reformar a polícia não significará o restabelecimento da ordem urbana. Tem sido constatado, ultimamente, que o problema de fundo é a total falência do modelo de cidade vigente no Brasil, implantado durante o regime militar mas mantido e até estendido ao longo dos últimos 25 anos – o tempo de vigência, em nosso país, do estado de direito. É preciso, antes de mais nada, pensar que talvez nossos paradigmas, de tão obsoletos, não dêem mais resposta alguma a nossos problemas. Mas enquanto não aparece alguém disposto a encarar seriamente o problema, reformar uma polícia militar concebida para ver pobres como inimigos e o meio urbano como campo de batalha talvez seja um começo::

Por sinal, é impossível não citar um ótimo recurso – não apenas de pesquisa, mas de reflexão – para quem esteja interessado no assunto: o blogue surpreendentemente bom, Policiamento inteligente. Ao longo dos dias em que o redator aqui do causa:: pesquisou um tema com o qual não tem lá muita intimidade, bebeu e embededou-se com o texto agradável e erudito do soldado PM Aderivaldo.::

09/11/2009

Polícia para quem precisa de Polícia: não é rima nem solução::parte2

O redator jurou pela saúde dos filhos que não tem e pela lisura de nosso políticos, que publicaria a prometida seqüência ainda hoje. Que nossos representantes fiquem honestos não seria má idéia, mas péssima idéia seria, por outro lado, que meia dúzia – de duas ou três… – antigas namoradas do redator aparecessem de repente pedindo testes de DNA. Assim, como não crê o redator em bruxas, etc. etc., aí vai a parte 2, que, espera, trará mais alguns esclarecimentos sobre o assunto “polícia”. Divirtam-se pois os sete leitores (contadinhos…):: 

parte2De um modo geral, o termo “polícia militar” não corresponde à definição corrente que temos dele. Se trata, de fato, de efetivos militares, parte das forças armadas, que exercem o poder de polícia, conforme já esclarecido acima, nos limites institucionais e físicos das forças armadas. Isso significa que às “polícias militares” caberá manter a integridade e a segurança dos membros das forças armadas, das propriedades militares, investigar crimes militares e deter suspeitos desses crimes. No Brasil, esse tipo de polícia é chamado de “Polícia do Exército”, “Polícia Naval” ou Polícia da Aeronáutica”, dependendo da corporação de que estivermos falando.

Mas falar de “polícia militar”, relativamente às forças armadas, não tem nada haver com “justiça militar” – que também existe em quase todos os países que tem forças armadas e alcança os cidadãos incorporados à essas forças, bem como aqueles que, mesmo em situação de civis, tenham cometido crimes tipificados como crimes militares. Nos EUA, por exemplo, os militares estão sob as regras estabelecidas pelo Códico Uniforme de Justiça Militar (UCJMUniform Code of Military Justice), que se aplica a todos os membros de corporações uniformizadas dos Estados Unidos: Exército, Força Aérea, Marinha, Corpo de Fuzileiros Navais. A Guarda Costeira e os membros de serviços civis, como a Administração Nacional de Atmosfera e Oceanos (NOAA) e o Serviço de Saúde Pública (por exemplo), quando operando, por determinação presidencial, militarizados (geralmente acontece em tempo de guerra ou de emergência nacional), também ficam subordinados ao UCJM, assim como os membros da Guarda Nacional dos EUA em período de incorporação e alunos de escolas militares de todas as corporações.

A Justiça Militar dos EUA tem advogados, juízes e promotores militares, mas as punições previstas no Código Uniforme podem, dependendo da gravidade do ilícito, ser de ordem administrativa, determinadas pelo comandante do infrator. Já as medidas penais ficam a cargo das Cortes Marciais, e podem ir de medidas administrativas (admoestação, verbal ou escrita; treinamento adicional; reprimenda e punição não-judicial) até a demissão. Ilícitos mais sérios são enviados aos Tribunais Militares, compostos de  Cortes Sumárias, formadas por oficiais militares, prevendo penas de multa e prisão temporária. As Cortes Especiaìs lidam com crimes de maior gravidade, e são formadas por oficiais especialmente indicados. Essas Cortes podem sentenciar a penas de prisão até um ano e “baixa desonrosa”.

No caso da Grã-Bretanha, as funções de justiça militar são responsabilidade do Juiz-Advogado Geral (em inglês, JAG – Judge Advocate General), um juiz civil indicado pela Coroa Britânica para presidir a justiça militar. Já no caso francês, uma lei de 1982, relativa à instrução e ao julgamento de infrações militares e de segurança do Estado modificou os códigos de procedimento penal e de justiça militares, suprimindo, em tempo de paz, o Alto Tribunal Permanente bem como os tribunais menores das forças armadas. Em tempo de guerra, a juridição militar sobre certos crimes foi mantida. Entretanto, continua existindo um “Código de Justiça Militar”, só que as infrações relacionadas, assim como as infrações comuns cometidas por militares em serviço ativo passaram à competência da justiça comum. Entretanto, existe uma alta corte e tribunais especializados que cuidam da instrução de processos por crimes militares, bem como do julgamento de tais crimes. A acusação, nesses casos, é conduzida por procuradores da República especialmente designados. A Alemanha, depois de 1955, também aboliu as cortes militares em tempo de paz, e os autores de crimes militares cometidos em tempo de serviço são entregues à justiça comum.

No Brasil, a Justiça Militar federal é exercida pelo Superior Tribunal Militar. Essa corte foi criada em 1º de abril de 1808, pelo Príncipe-Regente D. João, com a denominação de Conselho Supremo Militar e de Justiça. Após a proclamação da República, passou a chamar-se Supremo Tribunal Militar e, depois de 1946, assumiu o nome atual. No Brasil os juízes do STM são escolhidos pelo presidente da República entre oficiais-generais das forças armadas, que são a maioria no Tribunal. Cinco dos 15 membros são juízes civis. O exercício do cargo de Ministro do STM é vitalício.

Vemos então que a expressão “polícia militar” nada tem com a “Justiça Militar” e, para complicar as coisas, no Brasil, “Polícia Militar” não tem nada haver com “polícia militar”. Não é que não exista algo semelhante à “Polícia Militar” (brasileira), em outros países. Em geral essa função é exercida por uma instituição também militarizada, chamada genericamente de “Gendarmeria”. Essa palavra se remete à instituições medievais e seu radical é a expressão gen d´armes, ou seja, gente de armas, em francês arcaico. São, de fato  polícias militarizadas, responsáveis por tarefas policiais convencionais, mas consideradas fora do escopo das polícias civis. São estruturadas em uma hierarquia vertical, como nas forças armadas, e, administrativamente, em unidades com tarefas específicas de policiamento e defesa civil. São geralmente vinculadas aos ministérios do interior, e não são consideradas reserva das forças armadas::

Polícia para quem precisa de Polícia: não é rima nem solução::

Semanas atrás falamos muito na Polícia Militar do Rio de Janeiro. Dizendo de forma mais exata, fala-se sempre muito da PM, seja no Rio, seja em qualquer outro estado brasileiro. As PMs são parte da vida urbana moderna, em nosso país. Deveriam ser uma das instituições de estruturação do cotidiano das cidades – e, se pensarmos bem, de fato, são, pois sua presença alcança a ubiqüidade: estão em todos os lugares ao mesmo tempo. Certo, os sete leitores já perceberam – o redator está sendo deliberadamente exagerado, e se um dos sete tiver vocação para piadista, certamente responderá: “em todos os lugares menos naqueles em que precisamos”. Mas como este blogue-recurso de pesquisa não está aqui para adiantar o lado de ninguém – nem mesmo dos sete leitores (contadinhos…), é hora da pergunta: os caros leitores sabem exatamente no que se constituí uma “polícia militar”? Ou até melhor: os caros leitores sabem do que se trata uma “polícia”? Tentemos introduzir o assunto… Essa pesquisa é longa, de modo que vamos dividi-la em três partes, mas o redator jura pela saúde dos filhos que não tem e pela lisura dos mebros do Poder Legislativo, que as publicará aindahoje::

parte1De um ponto de vista geral, polícia a denominação atendida por um dos braços do Estado, uma corporação cujas funções podem ser agrupadas em três grandes linhas: garantia da lei, implementação da segurança pública e manutenção da ordem pública no interior das coletividades.  Dizer que a polícia é um “braço do Estado” significa dizer que suas funções são permanentes e relativas à esfera do Estado (quer dizer, não podem ser reproduzidas por cidadãos ou instituições privados). Isso significa que a polícia e os policiais não são funcionários do governo, mas do Estado, o que não é pouca coisa – esses agentes têm garantias para o exercício de suas atividades, não podem sofrer represálias pelo cumprimentos de suas funções, enquanto esse cumprimento se der de forma regular e estão submetidos à normas que só podem ser mudadas por lei. Resumindo, a função policial está prevista na Constituição Federal (mais exatamente no Artigo 144) e, por decorrência, nas constituições estaduais dela tributárias. Até aí, nada demais, porque é assim em todos os estados de direito. A preservação da ordem pública em seus aspectos é um monopólio do Estado, para o bem do corpo de cidadãos. Nenhum outro órgão que não esteja previsto em lei possui competência para exercer as funções de segurança pública. O contrário constitui a figura chamada, na legislação de ”usurpação de função”. Não se deve, entrentanto, confundir “polícia”, a instituição, com “poder de polícia”, que é uma figura do Direito e diz respeito à capacidade que os agentes do Estado tem em aplicar e fiscalizar as funções exclusivas do Estado, como a expedição de licenças, cobrança de impostos e fiscalização de esferas da vida pública. É claro que a polícia tem ”poder de polícia”, porque este diz respeito à atos e ações restritivas, como, por exemplo, impedir que um cidadão privado ligue sua casa à rede de fornecimento de eletricidade ou água, ou cometa atos ilícitos em benefício próprio, em detrimento da coletividade.

Isso tudo pode se explicar caso examinemos a etimologia da palavra: “polícia” vem do vocábulo grego politeía, ou seja, o conjunto de características que conformavam a vida dos cidadãos como conjunto. Em Roma, esse termo, traduzido por politia, começou a ser aplicado também ao Estado e a seus agentes, e às medidas do governo destinadas a implementar o funcinamento da cidade. Qualquer pessoa, mesmo não muito atenta, notará que os termos “polícia” e “política” têm o mesmo radical. Isso porque, a partir da Idade Moderna, o termo “política’ passou a adquirir o sentido de ”o processo social através do qual, nos sistemas sociais, o poder coletivo é gerado, organizado. distribuído e usado”. O trecho aspeado foi resumido a partir de formulações do sociólogo marxista Tom Bottomore (do qual o redator é fã), mas, via-de-regra, quase todas as linhas de pensamento concordam com o conteúdo. Nas sociedades primitivas, uma pessoa ou grupo enfeixava o poder de Estado – e esta instituição não existia. Quando o Estado foi inventado, a partir do surgimento da agricultura e das cidades (uns dez mil anos antes do presente), sua estrutura era muito simples: um único órgão supremo cuidava de diferentes funções, como defesa externa, ordem pública, controle dos bens e serviços coletivos e, ainda por cima regulava certas funções religiosas. A complexidade crescente e a diversificação das atividades “de Estado” acabou por exigir que parte do poder fosse delegada, de modo a desconcentrar o exercício. Um corpo especializado de cidadãos, mobilizados pelo poder superior, começou a desempenhar, de modo autorizado, funções que antes eram concentradas no palácio (o que significa dizer ”na autoridade superior”). Esse processo foi muito lento e não se deu sem percalços, mas, ao longo da Idade Moderna, não apenas as funções de Estado como – principalmente - a função legislativa, já começavam a ser exercidas por representação delegada e autônoma dos cidadãos. O surgimento dos parlamentos e de corpos de funcionários públicos parcialmente independentes do poder superior é o ponto de chegada desse processo. Essa formulação (que está muito resumida e simplificada), foi sistematizada pela primeira vez por John Locke, que forneceu elementos para que Charles de Montesquieu elaborasse a teoria da separação dos poderes.

Isso mostra, de forma clara (pelo menos o redator assim o espera…) que “polícia” é um caso de política, e não o contrário como infelizmente tem parecido, nos últimos anos. E, até onde o redator saiba, não existe país que não tenha polícia. O sociólogo norte-americano Egon Bittner, elaborador, nos anos 1970, de uma “teoria da função da polícia” e autor de um livro básico sobre a questão (uma resenha pode ser encontrada aqui), notou que grande parte do trabalho policial não se volta para prender criminosos. Os policiais também são responsáveis pelo controle de trânsito, controle de multidões, procura de desaparecidos (mesmo quando não há suposição direta de crime), resolver disputas entre cidadãos ou auxiliar outros serviços públicos. Ainda que não sejam tarefas estritamente policiais, nessas situações pode se colocar a necessidade de uma resposta rápida de caráter coercitivo. Assim, Bittner argumenta que as funções da corporação policial podem se expressar como forma muito simples: prevenção e repressão ao crime e manutenção da ordem pública, através do uso legítimo, quando necessário, e com discernimento, da força. ”Polícia é aquela organização que tem a legitimidade de intervir quando alguma coisa que não deveria estar acontecendo, está acontecendo, e alguém tem que fazer alguma coisa agora”, diz ele.

Qualquer pessoa notará que Bittner fala a partir de um ponto de vista norte-americano (ele pesquisa e dá aulas nos EUA) e se refere à instituição policial como um bloco mais-ou-menos uniforme. No Brasil, a situação é diferente, visto que temos corporações policiais diferenciadas, encarregadas pela sociedade brasileira (através de seus legisladores, no texto constitucional) das tarefas de manutenção da lei e da ordem. Já vimos também como o Artigo 144 da Constituição Federal estabelece que instituições policiais serão formadas, no Brasil, pelas instâncias de Estado e qual delas fará o quê. Não são poucas, mas estão dentre os órgãos do serviço público claramente identificados e definidos pelos cidadãos.

A Polícia Federal como o nome diz, é uma instituição federal mantida pela União. Cabe à essa corporação, subordinada ao Ministro da Justiça, apurar infrações contra a ordem política e social ou contra bens, serviços e interesses da União ou de suas autarquias e empresas,de alcance interestadual ou internacional. Já a Polícia Rodoviária Federal é o órgão organizado e mantido pela União destinado ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. A Polícia Ferroviária Federal tinha funções equivalentes com relação ao patrulhamento das ferrovias federais. Com a privatização da Rede Ferroviária Federal, que seguiu métodos altamente questionáveis, a PFF foi desestruturada, e está, atualmente, em processo de reestruturação.

As Polícias Civis pertencem à esfera estadual, subordinadas, geralmente, às secretarias de Segurança Pública. São comandadas pelo  Secretário da matéria e dirigidas e operadas por funcionários carreira, os “delegados de polícia”. Contam com funcionários especializados com a função de conduzir “inquéritos policiais” – função esta chamada “de polícia judiciária” - ou seja, auxiliar a Justiça, apurando os responsáveis pelas infrações penais e instruindo os processos para propositura de ação penal. Infrações consideradas do âmbito militar não estão sob responsabildade da Polícia Civil, que também deve observar as competências da União. Os inquéritos são presididos por um delegado de polícia. A competência dessa autoridade é geralmente determinada em razão do local, chamado de “circunscrição”, onde aconteceu a infração, embora não haja impedimento para que se  distribua a competência da apuração em função da natureza da infração. Falando de outra forma, existem delegacias especializadas na investigação de determinados crimes (roubos, homicídios, tráfico de drogas, crimes contra mulheres e idosos, e por aí vai), com equipes especializadas. É bom frisar que as atribuições da Polícia Civil são administrativas, não cabendo a emissão de nenhuma espécie de juízo – este atribuição exclusiva da Justiça Criminal. Ou seja: esclarecido o crime e instruído o processo, esse é remetido à Justiça, que tratará do julgamento e do estabelecimento da pena.

Todos os agentes ligados às corporações de que estamos falando são civis, quer dizer são cidadãos recrutados pelo Estado, através de métodos específicos, e subordinados diretamente às normas e autoridades civis. Pode parecer redundante, mas é sempre necessário esclarecer que um policial é “civil”, já que esta condição o distingue, para todos os efeitos, de um ”policial militar” – que (evidentemente…) é o membro de uma “Polícia Militar” (um pouco de paciência com o trocadilho infame é necessária e caridosa…)::

28/10/2009

Um rapaz (das Forças Especiais)às Terças::Forças Especiais do Exército Brasileiro::

ForçasEspeciais_BR

Integrantes do 1 ° Batalhão de Forças Especiais do Exército Brasileiro. Em primeiro plano, um atirador de escol, vestindo “traje Ghillie“, carrega um Fuzil M964 7,62 dotado de mira telescópica OIP Belgio 3X6 (p´ra lá de obsoleta…).  Em segundo plano, elementos de Forças de infiltração portam o modelo-padrão. O FAL é uma boa arma para atiradores de escol (snipers, em inglês), devido à potência do cartucho e ao peso da arma, que a torna bastante estável durante o disparo. Como disse o leitor “Anônimo”, um dos famosos sete (contadinhos…) os “cabôco”  usam o padrão chamado Ragged Leaf Lizard Pattern, disruptivo de três cores: verde-escuro e castanho sobre fundo verde-claro. Apesar do nome (também aparece como Brazilian Army Lizard Pattern, segundo a terminologia adotada pelo International Camouflage Pattern Index), esse padrão foi desenvolvido por aqui mesmo, nos anos 1980, baseado no padrão M63 usado na Africa pelo exército colonial português. É considerado excelente para combate em ambiente tropical. Esses uniformes deixam no leigo incauto (como boa parte dos jornalistas da imprensa diária…) a impressão de desbotados, o que indicaria a indigência em que vivem as FA nacionais. É apenas parcialmente correto, e vale esclarecer que a aparência é proposital. O padrão busca inclusive simular o brilho provocado pelo excesso de luz característico das regiões equatoriais::

26/10/2009

Cultura Material militar::A linhagem FAL::Parte 3::O FAL no Brasil

Faz alguns meses, publicamos uma série de posts denominada “A linhagem FAL“. Como tantas outras séries aqui no blogue das boas causas, essa também acabou atropelada por outros assuntos que então pareceram, ao redator um tanto atabalhoado, mais momentosos. Como a próxima semana será pesada, e o redator não terá tanto tempo disponível para divertir seus sete leitores (contadinhos…) quanto gostaria, segue a 3a parte, revista e ampliada. Por sinal, causa:: declara, com satisfação, que contou com a preciosa ajuda do historiador militar Adler Homero Castro e do coronel (QEMA-R1) José Paulo Lopes Lima. A maior parte das informações me foram repassadas por esses dois cientistas, porque faltam, em nosso país, fontes públicas confiáveis sobre a história e dinâmica de nossas Forças Armadas.  Podem agradecer, então, aos dois…::

PARTE3Em 1960, o Exército Brasileiro era uma força relativamente grande. Sua ordem de batalha podia colocar em campo uns 140.000 efetivos, dos quais talvez uns 40.000 pudessem ser considerados – por padrões algo lenientes… - tropas de primeira linha. No final dos anos 1950,  a força terrestre brasileira podia alinhar algo como um corpo blindado – uma divisão blindada e duas de infantaria motorizada, uma divisão convencional de cavalaria (com cavalos, acreditem ou não…) e cinco divisões de infantaria.

Desde a 2a GM, a intensa relação com o exército dos EUA tinha moldado o Exército Brasileiro à imagem do norte-americano.  As doutrinas francesas foram definitivamente abandonadas, e  a instrução era feita, em grande parte, por militares dos EUA, que ensinavam a seus colegas brasileiros as novas práticas desenvolvidas durante a 2a GM e, logo depois, na Guerra da Coréia. Entretanto, certas práticas norte-americanas eram de difícil assimilação em um país pobre e pouco industrializado.  

O armamento com que o Exército Brasileiro contava em seu inventário passou, em conseqüência da 2a GM, por um notável salto tecnológico. Entretanto, em termos de armamento individual o principal item do EB em 1945 era o fuzil de carregamento manual Mauser DWM calibre 7X57 mm, o “Mauser brasileiro“. A aquisição dessa arma se deu em 1908, em números que, segundo alguns especialistas, alcançavam 600.000 unidades  – o que é muito curioso, pois seria quantidade suficiente para dotar cada oficial, graduado e soldado com quatro ou cinco armas, e ainda sobrar um montão… Claro que, em tal volume, essas armas, mesmo depois de obsoletas, equiparam as tropas durante muito tempo. Assim, o jeito era tentar, vez por outra, modernizar o tal “mauser brasileiro” com pequenas modificações físicas. Por exemplo, em 1934, a arma foi encurtada para se equiparar à uma “carabina”, ou seja, uma arma geralmente disponível para as tropas de cavalaria. No jargão do Exército Brasileiro, esse item é denominada “mosquetão”, e tem o comprimento de cerca de 100 centímetros, enquanto o fuzil teria cerca de 120 centímetros.

Mas modernizações cosméticas não fazem milagres, e problema era que o calibre 7X57 mm se tornou obsoleto para uso militar antes da 2a GM. Assim, em diversos momentos, essas armas passaram por adaptações em arsenais nacionais para utilizar cartuchos mais modernos. Quando a FEB chegou à Itália, o armamento que seus efetivos receberam era padronizado com o dos norte-americanos, de modo que a arma distribuída aos pracinhas foi o US Rifle M903, calibre .30-06 (7,62X63 mm) Springfield. Isso teve conseqüências duradouras: depois da guerra, boa parte do armamento de infantaria disponível para o Exército Brasileiro usava calibres norte-americanos. O BAR (Browning Automatic Rifle, uma espécie de metralhadora ligeira usada como apoio da esquadra de infantaria), alguns rifles Springfield e *Garand e a metralhadora ligeira Browning M919, a pistola Colt M911, as submetralhadoras M3 e INA usavam, os primeiros, o calibres 7,62X63 mm e os três últimos, o .45 ACP. Essa munição passou a ser fabricada no país nos anos 1950.

Em função dessa disponibilidade de armamento norte-americano, no final dos anos 1940 houve uma tentativa de tornar o calibre .30-06 padrão das forças militares brasileiras. O resultado foi um mosquetão, baseado no “mauser brasileiro”, distribuído em pequenas quantidades a partir de 1949. Em 1951, nova tentativa geraria uma arma não muito diferente – ambas as experiências foram feitas no Arsenal de Itajubá, Minas Gerais. Mas ainda não era o que o Exército pretendia. Nessa época, já era evidente a tendência mundial para a adoção de armas automáticas e semi-automáticas. O acaso então entrou no jogo – só não se pode dizer se contra ou a favor do Brasil.

Por sinal, o acaso começou a conspirar no segundo semestre de 1945, quando a FEB voltou ao Brasil. Embora a tropa brasileira tenha deixado para trás todo seu equipamento, pôde conservar certa quantidade de canhões alemães e italianos de diversos tipos, várias peças de equipamento de campanha de nossos adversários, os arquivos da FEB e alguns documentos alemães e italianos. O item mais numeroso trazido para o Brasil eram armas portáteis capturadas aos alemães e seus aliados. Não se sabe exatamente quantas vieram, mas calcula-se um número de alguns milhares. Muitos desses itens eram exemplares do que os alemães tinham de mais moderno, inclusive os fuzis automáticos MP42 e StuG44 (que seriam a origem dos fuzis de assalto) e metralhadoras de uso geral MG42 (a “Lurdinha”). Também haviam alguns exemplares das duas versões do Gewehr 43 (Mauser e Walther), uma tentativa frustrada dos alemães em criar um fuzil semelhante ao Garand norte-americano.

As armas alemães foram examinadas pelas áreas técnicas do Exército e, em 1952, o arsenal de Itajubá recebeu ordens de fazer uma cópia do G43(M), o exemplar que, durante a guerra, tinha sido apresentado pelo escritório Mauser, de Berlim. O produto resultante, considerado por todos que o examinaram como extremamente tosco, foi denominado “Mosquetão M954”. Era um G43(M) adaptado para usar o cartucho Springfield.

Não se sabe exatamente porque as autoridades locais resolveram que copiar o G43(M) era uma boa idéia. Alguns pesquisadores especializados (que, no Brasil, são poucos, muito poucos) acreditam que dois fatores tenham se combinado para gerar o equívoco: a existência, em Itajubá, de máquinas-ferramentas de origem alemã, adquiridas em 1934, um, e dois, o fato de que a patente do G43(M) tinha perdido a validade, por ser este uma arma militar – as de armas civis e de polícia continuaram valendo. Outro fato relevante é que, embora faltasse Garand, em função da Guerra da Coréia, outras armas “calibre pontotrinta” foram generosamente distribuídas: o BAR, a metralhadora M1919 e boa quantidade de fuzis M903. Assim, era natural que a tentativa de uma arma indígena visasse o cartucho .30-06 (cuja patente fora cedida ao Exército a preço de banana), e que essa arma tentasse adaptar um Mauser, com o qual os militares brasileiros tinham intimidade de mais de 40 anos.

O terceiro e mais relevante ponto do equívoco: nessa época, as principais autoridades, aqui, acompanhavam o debate sobre o novo calibre de armas de infantaria, que se travava na Europa e nos EUA. A doutrina norte-americana, amplamente repassada aqui, privilegiava a concentração de fogo, de modo que, era esperado, os EUA acabariam mantendo a tradição de um cartucho mais potente. O que os militares brasileiros não sabiam é que o M1 era considerado excelente, mas, por volta de meados dos anos 1950 o insucesso das tentativas em torná-lo totalmente automático apontavam para sua substituição. Na Europa, a tendência era pela adoção do cartucho 7.62X51 NATO, e os europeus insistiam que toda a munição usada em armas de infantaria fosse padronizada. O resultado do debate – que foi uma disputa política – foi a adoção de uma versão do FN-FAL pela Inglaterra e Canadá e do Heckler-Koch G3 pela nova Bundeswehr. Os norte-americanos concordaram, afinal, em adotar o 7.62 NATO, desde que numa arma de desenho local – que foi o M14. Este era um produto excelente, mas que teve vida curta, atropelado pelo encontro, no Vietnam, com os fuzis de assalto AK47.  

Segundo Adler Homero Castro, talvez o maior pesquisador brasileiro no tema “cultura material militar”, o Exército Brasileiro sempre teve o azar de tomar decisões cruciais quando no contrapé. O caso  do calibre Springfield foi uma dessas decisões, e o Exército acabou ultrapassado pelo debate sobre as novas armas de infantaria. Ao que parece, as questões de política interna também contribuíram para engrossar o caldo. No final dos anos 1950, a Marinha, já envolvida na disputa pelo controle da aviação naval, adquiriu, sem consulta prévia às autoridades superiores (se é que havia alguma…), dois lotes de M14 e certa quantidade de munição. As armas deveriam equipar o Corpo de Fuzileiros Navais – que já contava com o Garand em seu inventário. É possível que o Exército, não querendo ter sua própria ”disputa fraterna” com a Marinha, tenha sido compelido a decidir, de uma hora para outra, pela aquisição de um “pacote completo” de armamanto individual. A tendência mundial era, então, o 7.62X51 NATO – então esse acabou prevalecendo. A empresa belga FN Herstal, dona da patente, antecipou-se à concorrência e ofereceu a licença para a fabricação local de seu desenho. A contrapartida era o fornecimento do ferramental e o respeito ao projeto do fuzil. À primeira vista, parecia “mamão com açúcar”: uma arma moderna, de graça e sem necessidade de investimento em pesquisa; na prática, a longo prazo as forças armadas brasileiras se viram atreladas às decisões de um fornecedor externo.

Embora não existam ainda provas conclusivas, parece que a decisão belga foi motivada pelo exame, pelos militares brasileiros, do Heckler-Koch G3, fabricado na Alemanha com base no desenho espanhol CETME – era outro 7.62 NATO. Pouco depois (no início dos anos 1970) o HK acabou adquirido pela Aeronáutica, para sua infantaria de guarda. O fato de que, num espaço de uma década, três modelos de armamento tenham sido adquiridos no mínimo indica certa falta de planejamento no que diz respeito à questões de defesa, em nosso país.

Em 1967, a chegada dos novos fuzis automáticos, em números que alcançavam 30.000 exemplares, entre os primeiro (diretamente importado) e segundo (fabricado em Itajubá) lotes já tinha se completado. Foi então tomada uma decisão surpreendente: o Exército resolveu converter uns 10.000 Mauser 7X57 miliímetros em uma arma aparentada com o FAL, só que numa versão de carregamento manual. Essa nova arma, destinada ao treinamento de recrutas, foi denominada ”Mosquetão M968 7.62“. O cano foi substitúído por uma versão idêntica à do FAL e a câmara, adaptada para o novo calibre. O conjunto era um pouco mais leve, tinha o cano mais curto e a alavanca de manejo, recurvada. O modelo foi fábricado em Itajubá e distribuído entre as unidades consideradas “de segunda linha”. O “Mosquefal”  empregava munição(inclusive granadas de bocal e munição especial para atiradores de escol), baioneta e material de manutenção de primeiro escalão iguais às do M964 (notação do FAL brasileiro). A arma era destinada ao adestramento básico de fuzileiros da infantaria, e também foi distribuída pelas polícias militares em todo o país.

No Brasil, o FAL gerou toda uma linhagem industrial. A atual IMBEL – empresa de economia mista pertencente ao Ministério da Defesa – fabricou três modelos da arma: o Fuzil Automático Leve (FAL), o Fuzil Automático Pesado (FAP - uma versão dotada de bipé, que só dispara em modo automático) – e a versão ”Para-FAL”, com coronha rebatível, e cano encurtado, para emprego de unidades aerotransportadas, de selva e de forças especiais. A produção local começou no início de 1965 e continuou até 1983, subindo a mais de 200.000 unidades deste fuzil. Em 1997 foi apresentada uma versão local, denominada “MD97“, adaptada ao calibre 5.45 NATO. Hoje em dia, calcula-se que, entre todas as versões, as forças armadas e forças policiais brasileiras tenham por volta de 400.000 FAL em seus estoques – o que é uma quantidade surpreendentemente pequena, considerando que essas forças sobem – se computada a reserva de emprego imediato (reservistas com menos de cinco anos de baixa, sexo masculino e idade até 34 anos) – a mais de um milhão de efetivos::

20/10/2009

Um rapaz (das Forças Especiais) às Terças::

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Foto Carlos Wrede, Agência O Dia

Foto Carlos Wrede, Agência O Dia

Capitão PM Marcelo Vaz, piloto do Esquilo AS350B2 do GAM/PMRJ. Perícia e coragem. E treinamento pra caramba. Esse cara é, de fato, das Forças Especiais::

É um bom dia para pensar::

Arquivado em: Brasil, Frases — bitt @ 15:25
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É, talvez seja um bom dia para pensar sobre os incidentes da semana passada::

O medo faz parte da profissão. Se eu não tiver, posso morrer. Mas tem de ser controlado. O medo descontrolado faz você morrer também.

Cabo PM Daniel da Cruz, ao jornal O Globo, em 19 de outubro de 2009

Um menino novo, que entrou par a polícia almejando uma carreira bonita e que acaba assim, por descaso do governo. Existe verba para Olimpíadas, Copa. Agora, para equipar a polícia, dar vida digna aos que estão trabalhando para a segurança do povo, não. Eles dão helicóptero sem ser blindado e mandam o policial dar a cara para morrer. Até quando? A marginalidade está se sobrepondo.

Rosa Maria Barbosa, tia do soldado PM Edney Canazaro de Oliveira, morto na queda do helicóptero Fênix 3, do GAM/PMRJ 19 de outubro de 2009

Porque a polícia vem aqui? Não sei. Tem vez que a gente tá ali no larguinho, e eles aparecem. Tem vez que eles só dão uma volta e olham feio, mas tem vez que começam a atirar. E ainda dizem pra gente não correr, porque se correr é pior, porque só corre quem deve.

Evaldo M. S., morador do Morro do Juramento, no Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 2008

 

A população do Terceiro Mundo está se tornando a maior população urbana da história: no ano 2000 a população total dos países em desenvolvimento será quase o dobro da dos países industrializados, uma estimativa que será quatro vezes maior pelo ano 2025. Um grande número de pessoas migra da zona rural para os centros urbanos  em busca de uma melhor qualidade de vida  para encontrar piores condições. Incapazes financeiramente de sustentarem moradias urbanas, esses migrantes habitam favelas ou cidades de palha erguidas nos arredores  dos grandes centros, criando solo fértil para crises, conflitos, terrorismo, revolta e outras formas de violência política. Contribuindo também para a violência está a proliferação irrestrita de armas leves nos países em desenvolvimento. De acordo com os analistas Jennifer Taw e Bruce Hoffman, os futuros campos de morte dos países em desenvolvimento não serão as florestas impenetráveis em áreas montanhosas remotas, onde tradicionalmente as guerras de guerrilha têm ocorrido, mas em áreas edificadas super-povoadas, no interior ou em torno de centros urbanos, cujos moradores se tornam um inextrincável emaranhado no conflito rebeldes-governo.

Henry H. Shelton, general do Exército dos EUA – Forças de Operações Especiais – visão futura.

O redator insiste: só parece guerra, mas não é – é incúria geral, mesmo::

PARA gáudio da imprensa diária carioca e brasileira, o “crime organizado” dos morros da Cidade Maravilhosa conseguiu, afinal “derrubar um helicópetero”. Um AS350B2 do Grupo Aéreo e Marítmo da Polícia Militar do Rio de Janeiro foi abatido no sábado com um tiro, provavelmente de arma automática. De lamentável, principalmente a morte de dois policiais militares. A comemorar, o sangue-frio, espírito de sacrifício e (last but not least – ou sera o contrário?..) treinamento de primeira, demonstrados pelo piloto, que conseguiu evitar uma tragédia ainda maior, que seria a queda da aeronave sobre as pobres moradias dos trabalhadores, estudantes e donas-de-casa que nada tem com a história.

Até o momento, nenhum resultado pericial indicou o que realmente aconteceu. A aposta aqui do redator é que um projetil 7.62X51 mm NATO perfurou o tanque de combustível ou algum ponto sensível da turbina (o modelo 350B2 tem apenas uma). A primeira hipótese é a mais provável, em função do rápido incêndio que que tomou a aeronave logo após o pouso. De qualquer maneira, perícia de acidentes aéreos é coisa para peritos, e, sobre isso o redator não irá palpitar.

Mas de tiro, causa:: entende. Foi um tiro ao acaso? Quase com certeza – nisso o redator não apenas palpita, como aposta. Dificilmente o “crime organizado” teria em seu poder armas anti-aéreas (os motivos já foram explicados aqui no blogue mesmo). As armas do tráfico têm de ser relativamente fáceis de transportar e esconder. Esse é apenas um dos motivos. Querem outro? Todos quanto tiverem prestado serviço militar ou, pelo menos, estado perto de um fuzil-metralhador, sabem que usar um negócio desses é uma pedreira. Uma arma assim não é feita para disparar salvas singelas, mas apenas rajadas, o que a torna difícil de manter estável. Tomemos como exemplo uma das armas citadas pela reportagem do “vibrante matutino” carioca “O Globo”, a FN Herstal “MINIMI” 5.56X45 mm (arma do padrão NATO , usada também pelos EUA): pesa 7,5 quilos sem a munição, tem quase 80 centímetros de comprimento é feita, principalmente, para disparo parado, com o atirador deitado e o conjunto apoiado num bipé. Não é sem razão: sua função, como a de todo fuzil-metralhador, é dar apoio de fogo à esquadra de infantaria, nas mãos de um atirador especializado, geralmente mais “parrudo” que o resto da tropa (no Exército dos EUA, por algum motivo, esses caras são chamados de “Pig“). Só que a “MINIMI” não é uma arma contra aeronaves. O cartucho 5.56 NATO é muito pouco potente para lidar contra coisas minimamente protegidas – aeronaves ou veículos militares de blindagem leve (como, por exemplo, um Urutu ou um MOWAG). As armas anti-aéreas leves continuam operando munição 7,62 NATO.

O Exército Brasileiro não opera, até o momento, qualquer versão da “MINIMI“. Os Fuzileiros Navais adotaram, já fazem pelo menos dez anos, o calibre 5.56X45 NATO, e tem o M16A2 mod. 705 como arma-padrão e  a *M249 como fuzil de apoio de fogo do Grupo de Combate FN. Mais acessível a “usuários” do tipo que temos em mente seria a *MAG M1971. Trata-se de uma metralhadora leve de uso geral, calibre 7,62X51 mm. Num tripé, ou dotada de um bipé e operada por um atirador relativamente treinado (e muito forte…), essa arma, de mais de 11 quilos e aproximadamente 125 centímetros de comprimento, com cadência de fogo de até 1000 salvas por minuto. Essa é extremamente letal, num ambiente restrito. Aí sim, é perfeitamente possível derrubar uma aeronave. Só que o redator continua apostando que os “irregulares” que as forças especiais da PMERJ costuma a enfrentar, nessas ocasiões, não teriam cacife para organizar a estrutura necessária para defesa de ponto contra aeronaves. Se tivessem uma tal infra, poderiam perfeitamente botar o BOPE para correr. E não põem – pelo contrário, a lista de baixas foi de 10X0. Placar que, por sí, dá a quem entenda um pouco do assunto, diversas informações.

Mas, como em agosto (e sempre…), novamente os redatores “especializados” continuam entendendo profundamente do assunto. Além da “MINIMI”, outra arma citada, por exemplo, é uma metralhadora “.30″ “calibre 7.92X57″ ”fabricada na antigo República da Tchecoslováquia”, “com capacidade de tiro capaz de derrubar um helicóptero”. Pela madrugada! Certamente entre os seis leitores (contadinhos…) de causa:: não consta nenhum redator do “vibrante”. Vejamos:  a Lehky Kulomet ZB (de zbrojovka, “empresa“) vz 26 (modelo 1926) é uma metralhadora leve que se tornou um dos desenhos mais bem sucedidos do período entreguerras. Só que o calibre 7.92X57 nada tem com o “ponto trinta”: um é o antigo Mauser da Wehrmacht, o “IS” (Infanterie, Spitz), que, até onde se saiba, poderá ser conseguido em museus ou em fábricas de material bélico para colecionadores e re-enacters (que não deve ser a diversão preferida dos traficantes cariocas). Já o “ponto trinta”, o “.30-06″ Springfield, no jargão do exército dos EUA, ou 7.62X63 mm, foi o calibre utilizado em armas de infantaria dos EUA a partir de 1906 até os anos 1950. Ainda existe e é fácil de conseguir, pois grande quantidade de armas militares usa essa munição, inclusive as mal-fadadas “metralhadoras .30″, de que tanto falam os redatores do “vibrante”. O curioso é que essas armas poderiam estar mesmo nas mãos do tráfico carioca. O redator chato encontrou na Grande Rede uma lista de armamentos desativados e preparados para destruição, pelo Exército. Lá estão relacionadas pelo menos 100 CZs convertidas para o calibre 7 mm (o calibre do Exército até  a conversão para o padrão norte-americano, no início dos anos 1940). Também estão relacionadas nessa lista mais de mil (é isso aí – um milhar) *metralhadoras Browning dos modelos 1919A4 e M1919A6 (este último, uma preciosidade). Seria perfeitamente possível disparar uma arma dessas contra um helicóptero ou pequeno avião,  e destruí-lo. Ainda assim, o redator continua duvidando dessa possibilidade, pelos mesmíssimos motivos.

Pois então, a posição de causa:: continua a mesma de agosto – o problema não será resolvido pela pura e simples militarização da questão, e nem com o sacrifício disfarçado do estado de direito tão duramente conquistado, de modo a criar dois países – o nosso e o deles. O “vibrante”, hoje (19 de outubro), faz uma cobertura que procura analisar apenas o confronto – como se uma briga de bandidos pés-rapados fosse a invasão israelense contra a Faixa de Gaza (e certamente ninguém será, no caso, levado ao Tribunal Penal Internacional): quem dispõe de que tipo de armamento.Questões mais sérias, citadas apenas tangencialmente pela reportagem, não são sequer propostas para debate por quem as levantou. A mais séria dessas é a que coloca a possibilidade da ação de invasão de uma comunidade favelada bem no coração da cidade do Rio de Janeiro ter sido planejada dentro de várias penitenciárias federais de segurança máxima. Neste ponto, é bom citar o comentário de um dos seis leitores (contadinhos…) do blogue, o Luiz Candido.  Diz o LC: Não há como evitar a conclusão: não se trata mais de criminosos comuns, assim como o seu tipo de associação não é mais devidamente classificado em nosso código penal. Os conceitos usuais e o aparato jurídico disponível simplesmente não são suficientes para tratar de uma situação deste tipo. Devo dizer que continuo discordando. O fato de nosso código penal não dar mais conta das demandas da atual sociedade brasileira é um problema político, e assim tem de ser resolvido. Não será enquanto reús dos mais diversos artigos puderem ser eleitos para todos os níveis do poder legislativo; não será enquanto a venerável Ordem dos Advogados do Brasil continuar exigindo privilégios para seus membros, privilégios que acabam por beneficiar justamente os “organizadores” do crime organizado; não será enquanto os policiais, agentes penitenciários, defensores e promotores públicos não tiverem melhoradas ao máximo possível suas condições de trabalho; não será enquanto os trabalhadores, as mães, os estudantes – enfim, o povo das comunidades faveladas – não passarem a ser tratados como cidadãos, ao invés de um problema a ser resolvido com “… a arma Metralhadora Leve de dotação do Exército Israelense até que este desenvolvesse a IMI NEGEV…” (nem cortar direito um texto besta da Internet essa gente sabe – ô raça…) e com o “… caveirão do ar, o ‘helicóptero Huey’ II…” E, claro, com acusações de negligência e descaso para com o Rio, insinuadas contra o Exército Brasileiro. Este que, muito sabiamente, não quer colocar sobre a parte mais frágil do Rio de Janeiro um helicóptero de assalto tripulado por homens que vivem em constante estado de estresse. 

Analisar armamento e pegar as bobagens alarmistas de nossa imprensa é fácil. Difícil é oferecer respostas que nos façam a todos acordar do pesadelo de sábado passado::

05/10/2009

Um rapaz (das Forças Especiais) às Segundas::

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Efetivo do Corpo de Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil integrado ao Grupamento Operativo de Fuzileiros Navais Haiti (GrOpFzNav HAITI), tropa integrada à Brigada Haiti da Força de Paz Haiti, unidade brasileira da Missão das Nações Unidas para Estabilização do Haiti (MINUSTAH) - o redator sabe que a profusão de “Haiti” parece piada, mas não é… A unidade é composta por 235 efetivos (uma companhia de infantaria e elementos de unidades especializadas) procedentes de várias unidades do CFN-MB. O GrOpFzNav HAITI conta com 43 viaturas, sendo que cinco são do tipo VBTP Mowag “Piranha”, recém-adquiridas pela Marinha. Como força de estabilização exercendo, basicamente, missões de caráter policial e social, o GrOpFzNav HAITI (assim como a Brigada Haiti) não possui artilharia de nenhuma espécie nem quaiquer outros meios ofensivos.

O soldado da foto aponta sua carabina M4A1 dotada de visor de precisão REFLEX  EOTech série 552 instalado sobre trilho Picatinny (um tipo de acessório para armas portáteis projetado no arsenal de Picatinny, Nova Jersey, EUA) durante uma operação de rua em Port-au-Prince.  Essa arma é geralmente distribuída a efetivos dos Batalhão de Operações Especiaisindica. No capacete tipo PASGT (Personel Armour System Ground Troops)M88, um sistema individual de comunicações. O CFN foi a primeira corporação a adotar o capacete de fibra de aramida, já em meados dos anos 1980, quando foi adquirido um punhado de IDF OR 402, capacete padrão das Forças de Defesa de Israel::

29/09/2009

Um rapaz (das Forças Especiais) às Terças::Intervenção em Honduras::

AF-1-Skyhawks

Piloto no cockpit de um McDonnell Douglas A4M "Skyhawk" do esquadrão VF1, da Aviação Naval da Marinha Brasileira

O assunto foi sugerido pelo Luís Cândido, um dos seis leitores (contadinhos…) de causa:: A hipótese: a crise em Honduras se agrava; os distúrbios de rua se tornam cada vez mais sérios e o “governo de fato” considera a presença de Manuel Zelaya na embaixada brasileira uma ameaça à seguridad nacional. O “presidente de fato” fala, publicamente, em invadir o prédio da legação brasileira, para prender o albergado, caso nosso governo brasileiro não tome uma posição quanto ao status de Zelaya. Nessa situação, até que ponto as FA brasileiras estariam capacitadas para uma intervenção em Honduras, para garantir a integridade dos membros da legação e dos cidadãos brasileiros?

Embora a hipótese seja um tanto absurda (o Brasil tem tradição de, historicamente, buscar soluções negociadas em contendas com outros países), a pergunta é fácil de responder: uma operação dessas é de realização impossível. Em primeiro lugar porque,  provavelmente, no dia em que os EUA permitirem uma intervenção militar estrangeira em seu perímetro metropolitano de defesa, fará uma manhã fria no inferno. Mas, já que estamos especulando, digamos que o inferno tenha refrescado e eles permitissem… Ainda restaria perguntar o que Hugo Chavéz e seus aliados bolivarianos na América Central pensariam do assunto. Chavéz teria de ser consultado, o que, possivelmente acabaria, de vez, com o sossego de Lula, diante da oposição interna. Além das dificuldades diplomáticas, uma potência militar de terceira classe, como é o caso do Brasil, não tem recursos materiais para montar operação de tal complexidade. Uma intervenção assim ou seria uma operação de Forças Especiais ou uma convencional. Considerados ambos os casos, faltam ao país e às FA os meios necessários. Mas vamos deixar a coisa mais divertida e considerar a loucura maior: uma intervenção convencional. A Marinha de Guerra não tem meios para transportar, de uma vez, uma mini-força expedicionária, (“mini” mesmo…): um batalhão de infantaria mecanizado (cerca de 750 efetivos) do Exército, uma unidade de desembarque dos fuzileiros navais com duas companhias reforçadas (uns 500 efetivos) e as unidades de apoio necessárias (engenharia, manutenção, saúde, etc.). Como comparação, o deslocamento de forças do tipo da Minustah (“Missão das Nações Unidas para a estabilização no Haiti”), com pouco mais de 1200  efetivos (um batalhão do Exército reforçado por uma companhia de Fuzileiros e unidades de engenharia e saúde) foi feito em etapas. No caso de uma operação de guerra (coisa que a Minustah não é concebida para realizar), todo o efetivo teria de ser transportado de uma vez. Seriam pelo menos 2500 homens (isso para uma operação de pequeno porte). Os problemas começariam antes mesmo de que a mini-força de invasão se colocasse a caminho. Honduras é um pequeno país da América Central, mas, ainda assim, é banhado por dois oceanos: o Golfo de Honduras e Mar das Caraíbas (por onde possui fronteira marítima com a Colômbia), ficam no Atlântico, e a costa lá é aberta e pouco recortada; no Pacífico, o golfo de Fonseca implicaria em passar pelas cercanias de El Salvador e Nicarágua (um exame detalhado do mapa de Honduras é possível aqui).  Embora Tegucigalpa seja relativamente próxima da região do golfo de Fonseca (uns 250 quilômetros, por estrada pavimentada), por essa via, a FT brasileira teria de cruzar o Canal do Panamá. A opção mais viável seria o Atlântico. Caso conseguisse chegar até a costa de Honduras sem maiores percalços (o que é duvidoso), a força principal, uma vez em terra, teria de se deslocar até Tegucigalpa, pois, nessa opção, a capital hondurenha fica bem para o interior. Imaginando que seja possível desembarcar em algum ponto entre as cidades de Trujillo (576 quilômetros de Tegucigalpa) e La Ceiba (403 quilômetros), essa força, sendo mecanizada, teria um monte de caminhões  – uns 70, pelo menos, levando em conta que, em combate, um caminhão médio transporta 16 infantes e seu equipamento. Os caminhões seriam para a infantaria de campanha; a força de choque, com efetivo de companhia (120 combatentes) deve ser equipada com veículos blindados ”Cascavel“ e “Urutu“  em númedo de 30 ou mais unidades.  Também estariam no inventário canhões de campanha rebocados, defesa anti-aéreos e veículos especializados (postos de comando, suprimentos, apoio e manutenção e ambulâncias). Isso daria, por baixo, uns 150 veículos. Deixando de lado as questões “de onde sairia o combustível?” e “os hondurenhos não vão tentar se defender?’ (dados sobre o exército de Honduras aqui, em inglês…), uma força dessas constitui uma coluna com acima de mil metros de extensão, e tem de ser desdobrada (ou seja - 1. nem todo mundo entra em combate; 2. os que entram, não entram todos ao mesmo tempo; 3. os que estão em combate não se deslocam todos ao mesmo tempo nem na mesma direção). Além disso, um contingente teria de ficar na cabeça-de-praia, garantindo a permanência da FT – o que implicaria montar uma pequena base temporária. De mais a mais, Tegucigalpa é uma cidade de um e meio milhão de habitantes, que se espalha por uma área de 100 quilômetros quadrados. Um batalhão reforçado de infantaria motorizado não ocupa uma cidade assim, por menores que sejam as possibilidades que o país tenha de se defender… Agora, vamos ao problema mesmo: Honduras tem a maior força aérea da região, que possui 12 F5E fornecidos pelos EUA no final dos anos 1980 e A37 Dragonfly, aeronaves de contra-insurgência obtidas dos EUA (algumas informações e fotos sobre as FA de Honduras, aqui ou aqui, se você lê inglês). O armamento inclui certa quantidade de mísseis Sidewinder. Não se sabe a disponibilidade do equipamento - que não deve ser grande coisa – mas a principal base fica exatamente na cidade de La Ceiba – a poucos minutos de vôo da hipotética cabeça-de-praia. Mesmo que a FAH tenha seu equipamento em regime de disponbilidade média, e apenas três dúzias de pilotos de combate razoavelmente treinados, constituiria uma dor-de-cabeça para a força agressora, principalmente durante o deslocamento. Os A4 da Marinha (que, por aqui, são chamados AF1 – um ótimo ensaio sobre essa aeronave, aqui) dificilmente poderiam enfrentar os F5E de Honduras – ainda que os pilotos brasileiros sejam reputados como excelentes – visto que não dispõem de outro armamento que não sejam os dois canhões internos de 20 milímetros. Ainda assim, é certo que não conseguiriam se manter em ação a partir de um NAe (“navio-aeródromo”, no jargão da Marinha, ou seja, “porta-aviões”) durante mais de 10 dias. E isso se a FT incluísse um número de navios de apoio que a Marinha Brasileira não dispõe. E, principalmente: uma força militar não opera a partir de navios durante tempo prolongado – precisa de bases em terra. O exemplo citado pelo Luís, da força expedicionária inglesa no Atlântico Sul, constitui uma situação totalmente especial num contexto bastante específico. E essa força foi montada por uma potência (ainda que, como disse ele, secundária), capaz de colocar no mar mais de 40 navios de uma vez. Mesmo assim, não fosse o apoio dos EUA, nem teriam chegado à metade do caminho::

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