Causa::

10/11/2009

Polícia para quem precisa de Polícia: não é rima nem solução::parte3

E eis que o redator prometeu e cumpriu! (Por incrível que pareça…) A seguir, a conclusão do artigo sobre as polícias brasileiras, com especial carinho às Polícias Militares dos estados brasileiros::

parte3Não é que não existam polícias militarizadas fora do Brasil. De fato, essas corporações também estão presentes em diversos países do mundo, sendo chamadas, genericamente, de “gendarmarias“. Essa instituição remete-se à uma tradição medieval européia, e a raiz da palavra é a expressão do francês arcaico gen d´armes, “gente de armas”. Se trata de corporações policiais cuja organização copia a das militares. Seus integrantes, denominados gendarmes, são policiais militarizados, e suas tarefas são principalmente o policiamento civil, embora em alguns países também cumpram funções de inteligência, guarda de fronteiras, guarda marítima e policiamento interno das forças armadas (lembram-se da feldgendarmerie dos filmes de guerra?.. Se você lê inglês, achará o texto interessante). A principal diferença para as Polícias Militares brasileiras é que, enquanto aquelas são em geral subordinadas à uma autoridade nacional (quase sempre o ministro do interior), no Brasil são corporações estaduais, subordinadas ao governador do estado. 

As Polícias Militares brasileiras não tinham equivalente no período colonial – muito embora algumas dessas corporações encontrem seus antecedentes em tropas de milícias e ordenanças (como, por exemplo, o Regimento de Dragões das Minas, criado no século 18). A primeira corporação militarizada foi a Guarda Real de Polícia da Corte, criada pelo Príncipe Regente D. João em 1809. Em Portugal havia uma corporação equivalente, formada em 1801, que recebeu ordens de permanecer em Lisboa quando da invasão francesa.

O modelo da tropa portuguesa e da equivalente criada no Rio de Janeiro (que a PMRJ reivindica como antecedente direto) foi a  guarda surgida na França em 1791. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão estabelecia que a segurança era direito natural e imprescindível, e os funcionários públicos encarregados de zelar por esse direito deviam servir a todos os cidadãos, e não apenas ao Estado e seus interesses. A tropa criada no Rio de Janeiro, entretanto, tinha nos negros e libertos, ou seja, nas classes mais pobres da sociedade colonial, o objeto de sua ação, pois a aristocracia portuguesa tinha dessas pessoas grande desconfiança. Os efetivos da Guarda eram recrutados entre as tropas de linha, e sua atuação caracterizava-se pela extrema violência. Ao longo da permanência da Corte portuguesa no Rio de Janeiro, outros corpos policiais foram sendo criados, em Minas Gerais, no Pará, no Maranhão, na Bahia e em Pernambuco. Com excessão de Minas Gerais, onde a corporação não chegou a ser regulamentada, os outros corpos eram baseados no modelo adotado no Rio de Janeiro, constituídos com estrutura baseada na da tropa de linha: corpos de oficiais, estado-maior, companhias de infantes e de cavalaria, todos devidamente uniformizados e armados.

Esses corpos funcionaram de maneira irregular até 1831, quando da abdicação do imperador. Os governos regenciais realizaram reformas significativas nas forças armadas brasileiras, notadamente no exército, corporação que não gozava da confiança das classes políticas em função do estado permanente de indisciplina das tropas. O efetivo foi sendo paulatinamente diminuído, os oficiais (em boa parte estrangeiros), demitidos e os mercenários, dispensados. O Ato Adicional à Constituição de 1824 tentou contornar a situação extinguindo as milícias e ordenanças (tropas temporárias mobilizadas nas províncias, cuja origem remontava ao período colonial)  e criando a Guarda Nacional, espécie de força auxiliar diretamente comandada pela aristocracia terratenente. A Guarda Real de Polícia e seus equivalentes provinciais foram extintos, substituídos pelo Corpo de Guardas Municipais Voluntários. Embora autorizadas a criarem corporações do mesmo tipo, as províncias não estavam obrigadas a isso. Os legislativos locais passaram a fixar, anualmente, por solicitação do Presidente da Província, qual o efetivo das forças policiais – o que não significava que fossem, de fato, contratadas. Esse sistema nunca funcionou plenamente, e as Guardas Municipais foram sendo desmobilizadas, substituídas por Corpos Policiais – tratava-se de  mudança significativa, equivalente, de fato, à reestruturação da corporação, cujo modelo foi o exército. Alguns especialistas na matéria consideram que são esses Corpos, de fato, os antecedentes das PMs estaduais. É possível observar nessas iniciativas certa inspiração liberal (alguns artigos da constituição dos EUA foram copiados), caracterizada na tentativa de mobilizar cidadãos para as tarefas de defesa nacional e segurança pública. Mas o fascíno liberal tinha fôlego curto numa sociedade escravista, e o que havia, de fato, era a desconfiança das classes proprietárias com relação às classes pobres e aos escravos, e da possível predominância política do Rio de Janeiro.

Durante a Guerra do Paraguai, os Corpos Policiais acabaram sendo mobilizados para completar os efetivos de tropas despachadas para a frente de combate. Nessa época, não era incomum que o governo pensasse em desmilitarizar a polícia. O problema maior era a carência de recursos financeiros, obstáculo para a implantação de uma solução desse tipo. A guerra agravou a falta de dinheiro, e em algumas províncias  os Corpos Policiais quase deixaram de existir. No Rio de Janeiro tentou-se a criação, em 1866, de uma força policial civil, a Guarda Urbana. Essa nova corporação deveria atuar junto com o Corpo Policial, que não perderia suas características de força policial composta por um quadro militar, enquanto a nova seria composta por pessoal civil uniformizado. Muito pouco eficiente, essa guarda civil foi praticamente desativada depois de 1883 e extinta, definitivamente, com a Proclamação da República.

Entretanto, o novo regime não apenas manteve os Corpos Policiais como acrescentou-lhes a designação “militar”. Com a promulgação da Constituição de 1891, com sua tendência fortemente federalista, as províncias, transformadas em ”Estados da Federação”, passaram a ter o controle pleno dos “Corpos Militares de Polícia” e é dessa época a nomenclatura que passaram a ter, nos estados: “Força Pública”, em São Paulo; “Brigada Militar”, no Rio Grande do Sul; “Regimento de Segurança”, no Paraná - foram alguns dos nomes adotados. Na prática, essas tropas passaram a funcionar como uma espécie de exército local controlado pelo governador, preparado para resistir à possíveis intervenções do governo central. Os estados mais ricos (como São Paulo e Minas Gerais) montaram forças dotadas de armamento militar e recebendo treinamento desnecessário às tarefas policiais cotidianas. A Força Pública do Estado de São Paulo chegou até mesmo a adquirir armamento para a luta de trincheiras, aviação e artilharia anti-aérea (foi a primeira corporação militar no Brasil a contar com tal tipo de arma). Às vésperas da Revolução de 30, era o segundo exército da América Latina, em efetivo, atrás apenas do próprio Exército Brasileiro; já a Força Pública de Minas Gerais contratou um coronel suiço para funcionar como instrutor de operações de guerra. Em 1915, no bojo de uma reforma, o Exército conseguiu que as forças policiais militarizadas dos estados, a começar pela Brigada Militar de Capital e o Corpo de Bombeiros, fossem, em caso de emergência nacional, incorporadas. Embora os militares vissem a militarização das polícias com desconfiança, havia certa unidade de princípios e até afinidade entre as corporações, procurando as polícias militarizadas copiar doutrinas e padrões comportamentais do exército. Isso resultou na emulação da estrutura, com unidades “de infantaria” e “de cavalaria”, batalhões, companhias e pelotões organizados e comandados como na força terrestre e equivalência de postos para oficiais, graduados e praças. Observou-se também a adoção de uniformes de passeio e de serviço iguais aos do exército e a tentativa de se apropriação da tradição militar nacional.

O resultado dessa trajetória foi que, na Revoluções de 1930 os “exércitos estaduais” se posicionaram conforme a tendência observada do governador a que estivessem subordinados. Em São Paulo, imediatamente após a consolidação do novo regime, o Governo Provisório diminuiu drasticamente os efetivos da corporação e apreendeu armamento considerado inadequado. Ainda assim, a Força Pública constituiu o núcleo do exército revolucionário que, durante três meses, resistiu às forças federais – em grande parte também formadas por efetivos policiais mobilizados nos estados.

Tudo isso resultou durante o período, em algum grau de desmobilização das polícias militarizadas estaduais. Certamente, num regime como foi o de Vargas, a polícia iria assumir papel fundamental, passando a lhe caber, além das funções tradicionais de manutenção da ordem pública e controle das classes subalternas, também o monitoramento e controle de grupos políticos dissidentes e possíveis “inimigos do Estado”. Nos primeiros meses de seu governo, Vargas promoveu um expurgo nas polícias civis do Distrito Federal e dos estados. Quadros vistos como de oposição, de pouca confiança ou mesmo como “indiferentes” foram substituídos por pessoal de confiança. Situação de todo inusitada, a polícia do Distrito Federal passou a ser órgão da presidência da República, respondendo diretamente ao ministro da Justiça. As polícias estaduais passaram a se reportar, através dos interventores estaduais, à polícia do Distrito Federal. O objetivo dessas mudanças era criar uma rede nacional de vigilância política, centralizada na capital da República e articulada pela Polícia Civil, que, na prática, transformou-se em polícia política. A inspiração vinha dos serviços de segurança da Alemanha nazista, onde estagiaram diversos policiais brasileiros. A Polícia Militar do Distrito Federal foi, nesse quadro, peça fundamental na articulação de um “esquema militar ” de sustentação do governo, esquema que sobreviveria mesmo após a queda do regime, em 1945. Em 1946 a nova constituição implementou uma reforma parcial da organização policial, devolvendo o controle aos governadores - mas o sistema de polícia política não chegou a ser desativado.

As polícias militares voltaram ao controle civil, após mais de dez anos subordinadas ao Exército. As funções atribuídas à essas corporações se diversificaram bastante, o que implicou no aumento do efetivo e na especialização interna. Durante o regime Vargas, com os efetivos bastante diminuídos, as polícias militares atuavam basicamente nas grandes cidades, como uma espécie de guarda republicana, e no interior, como destacamentos de policiamento independentes. Nas grandes cidades o policiamento de rua era exercido por guardas civis, ramo das polícias civis. Isso resultou em problemas de jurisdição entre as corporações policiais, o que até então nunca tinha sido registrado. 

O golpe militar de 1964, ao implantar um regime discricionário, ampliou o poder das Forças Armadas mas, para estender o controle da sociedade, teve de recorrer ao aparato policial existente. O resultado foi a disseminação da violência policial, com o afrouxamento dos controles sobre a atuação das corporações, controle que já não era, de modo algum, rígido. A extensão do conceito de “segurança nacional” resultou em um estado policial, em que cada órgão, independente do caráter, era visto como “de segurança”. Decorre daí uma série de consqüências estapafúrdias, como a transformação de quartéis de bombeiros em “centros de triagem de presos políticos” (eufemismo para ”centro de tortura”), implantação de “divisões de segurança e informações” (na prática, um tipo de polícia política interna dos órgãos públicos) em repartições como a Legião Brasileira de Assistência e a Companhia Brasileira de Armazés Gerais, e a instrução a psiquiatras e psicólogos militares para vigiar seus pacientes. A disseminação de ”métodos de abordagem direta” resultou em que praticamente o único método de investigação utilizado era a violência física contra o detido. A “cobrança de resultados” e a independência de ação gozada por membros de serviços de segurança (chamados, na época,  ”comunidade de informações”) acabou gerando uma situação de anarquia em todos os níveis e no transbordamento desses métodos para virtualmente todas as esferas de atuação policial.

Nesse contexto, foi reservado à polícia militar o papel de força auxiliar ativa, e não apenas de “reserva de contingência”, como tinha sido até então. As corporações passaram à subordinação do Exército, formalizada em 1967 com a criação da  Inspetoria Geral das Polícias Militares (IGPM). A Constituição Federal de 1967 manteve as polícias militares sob controle dos governadores, mas introduziu uma novidade: unificou o aparato policial e extinguiu as guardas civis. Os efetivos dessas foram absorvidos na tropa, que passou a ser responsável pelo patrulhamento ostensivo das cidades – quer dizer, pelo controle do espaço urbano e da circulação de pessoas e bens. A oficialidade PM começou a frequentar cursos especializados em levantamento e análise de informações e de contra-insurgência; a tropa recebeu treinamento de controle de multidões e de combate à ações de guerrilha urbana e rural. 

O comando civil, por sua vez, mostrou-se meramente decorativo, pois cabia ao Ministro do Exército a nomeação dos comandantes das forças policiais. Oficiais do Exército na ativa eram freqüentemente designados para o comando, à revelia dos chefes do executivo local. A política de segurança pública passou a ser elaborada pelas Forças Armadas, com base em seminários realizados na Escola Superior de Guerra. Essas mudanças de conceito geraram distorções que ainda hoje afetam a concepção e condução das ações de segurança pública.

Toda essa situação chegou ao ápice com a transfência para a Justiça Militar da competência de julgar crimes cometidos em serviço. Essa medida, de 1977, foi justificada como decorrência da “situação de guerra” vivida pelo país, que pedia (segundo o regime militar e sua claque política) a “flexibilização” da interpretação das ações realizadas contra inimigos do Estado armados e decididos, e do resultado dessas ações. Rapidamente, essa concepção – em última análise, absoluta liberdade de ação para os elementos em campo - foi incorporada às tarefas policiais propriamente ditas, que passaram a ser vistas como ações de uma guerra interminável contra o crime.

As políticas implementadas pelo regime militar, de “desenvolvimento a qualquer custo”, resultaram em crescente deterioração das condições sociais e urbanas do país, que explodiram nos anos 1980, numa crise econômica e social aparentemente interminável. Nas grandes cidades, um das conseqüências mais visíveis e virulentas foi o ambiente de guerra não declarada, com um nível por vezes absurdo de insegurança e violência. O regime civil reestabelecido em 1985 não demonstrou vontade política de reverter a situação criada ao longo das duas décadas anteriores. Para agravar a situação, durante a Constituinte inaugurada em 1987, as diversas acomodações feitas entre antigos adversários políticos tornados aliados de ocasião criaram distorções que acabaram incorporadas ao texto constitucional. Especialistas concordam que, com relação à segurança pública, a mais séria delas é a manutenção, intocado, do caráter das polícias militares de forças auxiliares e reserva do Exército, aprodundado durante o regime militar. O controle civil, representado pelo comando dos governadores, restabelecido pela Constituição, acabou anulado pela subordinação à lei federal. Os governadores nomeiam os comandantes das polícias, mas estão proibidos de tomar a iniciativa de reestruturar o aparato policial em caráter local. Essa contradição resulta em que o estado de São Paulo continua vendo como “motivo de orgulho” ter um exército de 100.000 efetivos em “guerra contra o crime”.

É essa a situação atual. Claro que reformar a polícia não significará o restabelecimento da ordem urbana. Tem sido constatado, ultimamente, que o problema de fundo é a total falência do modelo de cidade vigente no Brasil, implantado durante o regime militar mas mantido e até estendido ao longo dos últimos 25 anos – o tempo de vigência, em nosso país, do estado de direito. É preciso, antes de mais nada, pensar que talvez nossos paradigmas, de tão obsoletos, não dêem mais resposta alguma a nossos problemas. Mas enquanto não aparece alguém disposto a encarar seriamente o problema, reformar uma polícia militar concebida para ver pobres como inimigos e o meio urbano como campo de batalha talvez seja um começo::

Por sinal, é impossível não citar um ótimo recurso – não apenas de pesquisa, mas de reflexão – para quem esteja interessado no assunto: o blogue surpreendentemente bom, Policiamento inteligente. Ao longo dos dias em que o redator aqui do causa:: pesquisou um tema com o qual não tem lá muita intimidade, bebeu e embededou-se com o texto agradável e erudito do soldado PM Aderivaldo.::

09/11/2009

Polícia para quem precisa de Polícia: não é rima nem solução::parte2

O redator jurou pela saúde dos filhos que não tem e pela lisura de nosso políticos, que publicaria a prometida seqüência ainda hoje. Que nossos representantes fiquem honestos não seria má idéia, mas péssima idéia seria, por outro lado, que meia dúzia – de duas ou três… – antigas namoradas do redator aparecessem de repente pedindo testes de DNA. Assim, como não crê o redator em bruxas, etc. etc., aí vai a parte 2, que, espera, trará mais alguns esclarecimentos sobre o assunto “polícia”. Divirtam-se pois os sete leitores (contadinhos…):: 

parte2De um modo geral, o termo “polícia militar” não corresponde à definição corrente que temos dele. Se trata, de fato, de efetivos militares, parte das forças armadas, que exercem o poder de polícia, conforme já esclarecido acima, nos limites institucionais e físicos das forças armadas. Isso significa que às “polícias militares” caberá manter a integridade e a segurança dos membros das forças armadas, das propriedades militares, investigar crimes militares e deter suspeitos desses crimes. No Brasil, esse tipo de polícia é chamado de “Polícia do Exército”, “Polícia Naval” ou Polícia da Aeronáutica”, dependendo da corporação de que estivermos falando.

Mas falar de “polícia militar”, relativamente às forças armadas, não tem nada haver com “justiça militar” – que também existe em quase todos os países que tem forças armadas e alcança os cidadãos incorporados à essas forças, bem como aqueles que, mesmo em situação de civis, tenham cometido crimes tipificados como crimes militares. Nos EUA, por exemplo, os militares estão sob as regras estabelecidas pelo Códico Uniforme de Justiça Militar (UCJMUniform Code of Military Justice), que se aplica a todos os membros de corporações uniformizadas dos Estados Unidos: Exército, Força Aérea, Marinha, Corpo de Fuzileiros Navais. A Guarda Costeira e os membros de serviços civis, como a Administração Nacional de Atmosfera e Oceanos (NOAA) e o Serviço de Saúde Pública (por exemplo), quando operando, por determinação presidencial, militarizados (geralmente acontece em tempo de guerra ou de emergência nacional), também ficam subordinados ao UCJM, assim como os membros da Guarda Nacional dos EUA em período de incorporação e alunos de escolas militares de todas as corporações.

A Justiça Militar dos EUA tem advogados, juízes e promotores militares, mas as punições previstas no Código Uniforme podem, dependendo da gravidade do ilícito, ser de ordem administrativa, determinadas pelo comandante do infrator. Já as medidas penais ficam a cargo das Cortes Marciais, e podem ir de medidas administrativas (admoestação, verbal ou escrita; treinamento adicional; reprimenda e punição não-judicial) até a demissão. Ilícitos mais sérios são enviados aos Tribunais Militares, compostos de  Cortes Sumárias, formadas por oficiais militares, prevendo penas de multa e prisão temporária. As Cortes Especiaìs lidam com crimes de maior gravidade, e são formadas por oficiais especialmente indicados. Essas Cortes podem sentenciar a penas de prisão até um ano e “baixa desonrosa”.

No caso da Grã-Bretanha, as funções de justiça militar são responsabilidade do Juiz-Advogado Geral (em inglês, JAG – Judge Advocate General), um juiz civil indicado pela Coroa Britânica para presidir a justiça militar. Já no caso francês, uma lei de 1982, relativa à instrução e ao julgamento de infrações militares e de segurança do Estado modificou os códigos de procedimento penal e de justiça militares, suprimindo, em tempo de paz, o Alto Tribunal Permanente bem como os tribunais menores das forças armadas. Em tempo de guerra, a juridição militar sobre certos crimes foi mantida. Entretanto, continua existindo um “Código de Justiça Militar”, só que as infrações relacionadas, assim como as infrações comuns cometidas por militares em serviço ativo passaram à competência da justiça comum. Entretanto, existe uma alta corte e tribunais especializados que cuidam da instrução de processos por crimes militares, bem como do julgamento de tais crimes. A acusação, nesses casos, é conduzida por procuradores da República especialmente designados. A Alemanha, depois de 1955, também aboliu as cortes militares em tempo de paz, e os autores de crimes militares cometidos em tempo de serviço são entregues à justiça comum.

No Brasil, a Justiça Militar federal é exercida pelo Superior Tribunal Militar. Essa corte foi criada em 1º de abril de 1808, pelo Príncipe-Regente D. João, com a denominação de Conselho Supremo Militar e de Justiça. Após a proclamação da República, passou a chamar-se Supremo Tribunal Militar e, depois de 1946, assumiu o nome atual. No Brasil os juízes do STM são escolhidos pelo presidente da República entre oficiais-generais das forças armadas, que são a maioria no Tribunal. Cinco dos 15 membros são juízes civis. O exercício do cargo de Ministro do STM é vitalício.

Vemos então que a expressão “polícia militar” nada tem com a “Justiça Militar” e, para complicar as coisas, no Brasil, “Polícia Militar” não tem nada haver com “polícia militar”. Não é que não exista algo semelhante à “Polícia Militar” (brasileira), em outros países. Em geral essa função é exercida por uma instituição também militarizada, chamada genericamente de “Gendarmeria”. Essa palavra se remete à instituições medievais e seu radical é a expressão gen d´armes, ou seja, gente de armas, em francês arcaico. São, de fato  polícias militarizadas, responsáveis por tarefas policiais convencionais, mas consideradas fora do escopo das polícias civis. São estruturadas em uma hierarquia vertical, como nas forças armadas, e, administrativamente, em unidades com tarefas específicas de policiamento e defesa civil. São geralmente vinculadas aos ministérios do interior, e não são consideradas reserva das forças armadas::

Polícia para quem precisa de Polícia: não é rima nem solução::

Semanas atrás falamos muito na Polícia Militar do Rio de Janeiro. Dizendo de forma mais exata, fala-se sempre muito da PM, seja no Rio, seja em qualquer outro estado brasileiro. As PMs são parte da vida urbana moderna, em nosso país. Deveriam ser uma das instituições de estruturação do cotidiano das cidades – e, se pensarmos bem, de fato, são, pois sua presença alcança a ubiqüidade: estão em todos os lugares ao mesmo tempo. Certo, os sete leitores já perceberam – o redator está sendo deliberadamente exagerado, e se um dos sete tiver vocação para piadista, certamente responderá: “em todos os lugares menos naqueles em que precisamos”. Mas como este blogue-recurso de pesquisa não está aqui para adiantar o lado de ninguém – nem mesmo dos sete leitores (contadinhos…), é hora da pergunta: os caros leitores sabem exatamente no que se constituí uma “polícia militar”? Ou até melhor: os caros leitores sabem do que se trata uma “polícia”? Tentemos introduzir o assunto… Essa pesquisa é longa, de modo que vamos dividi-la em três partes, mas o redator jura pela saúde dos filhos que não tem e pela lisura dos mebros do Poder Legislativo, que as publicará aindahoje::

parte1De um ponto de vista geral, polícia a denominação atendida por um dos braços do Estado, uma corporação cujas funções podem ser agrupadas em três grandes linhas: garantia da lei, implementação da segurança pública e manutenção da ordem pública no interior das coletividades.  Dizer que a polícia é um “braço do Estado” significa dizer que suas funções são permanentes e relativas à esfera do Estado (quer dizer, não podem ser reproduzidas por cidadãos ou instituições privados). Isso significa que a polícia e os policiais não são funcionários do governo, mas do Estado, o que não é pouca coisa – esses agentes têm garantias para o exercício de suas atividades, não podem sofrer represálias pelo cumprimentos de suas funções, enquanto esse cumprimento se der de forma regular e estão submetidos à normas que só podem ser mudadas por lei. Resumindo, a função policial está prevista na Constituição Federal (mais exatamente no Artigo 144) e, por decorrência, nas constituições estaduais dela tributárias. Até aí, nada demais, porque é assim em todos os estados de direito. A preservação da ordem pública em seus aspectos é um monopólio do Estado, para o bem do corpo de cidadãos. Nenhum outro órgão que não esteja previsto em lei possui competência para exercer as funções de segurança pública. O contrário constitui a figura chamada, na legislação de ”usurpação de função”. Não se deve, entrentanto, confundir “polícia”, a instituição, com “poder de polícia”, que é uma figura do Direito e diz respeito à capacidade que os agentes do Estado tem em aplicar e fiscalizar as funções exclusivas do Estado, como a expedição de licenças, cobrança de impostos e fiscalização de esferas da vida pública. É claro que a polícia tem ”poder de polícia”, porque este diz respeito à atos e ações restritivas, como, por exemplo, impedir que um cidadão privado ligue sua casa à rede de fornecimento de eletricidade ou água, ou cometa atos ilícitos em benefício próprio, em detrimento da coletividade.

Isso tudo pode se explicar caso examinemos a etimologia da palavra: “polícia” vem do vocábulo grego politeía, ou seja, o conjunto de características que conformavam a vida dos cidadãos como conjunto. Em Roma, esse termo, traduzido por politia, começou a ser aplicado também ao Estado e a seus agentes, e às medidas do governo destinadas a implementar o funcinamento da cidade. Qualquer pessoa, mesmo não muito atenta, notará que os termos “polícia” e “política” têm o mesmo radical. Isso porque, a partir da Idade Moderna, o termo “política’ passou a adquirir o sentido de ”o processo social através do qual, nos sistemas sociais, o poder coletivo é gerado, organizado. distribuído e usado”. O trecho aspeado foi resumido a partir de formulações do sociólogo marxista Tom Bottomore (do qual o redator é fã), mas, via-de-regra, quase todas as linhas de pensamento concordam com o conteúdo. Nas sociedades primitivas, uma pessoa ou grupo enfeixava o poder de Estado – e esta instituição não existia. Quando o Estado foi inventado, a partir do surgimento da agricultura e das cidades (uns dez mil anos antes do presente), sua estrutura era muito simples: um único órgão supremo cuidava de diferentes funções, como defesa externa, ordem pública, controle dos bens e serviços coletivos e, ainda por cima regulava certas funções religiosas. A complexidade crescente e a diversificação das atividades “de Estado” acabou por exigir que parte do poder fosse delegada, de modo a desconcentrar o exercício. Um corpo especializado de cidadãos, mobilizados pelo poder superior, começou a desempenhar, de modo autorizado, funções que antes eram concentradas no palácio (o que significa dizer ”na autoridade superior”). Esse processo foi muito lento e não se deu sem percalços, mas, ao longo da Idade Moderna, não apenas as funções de Estado como – principalmente - a função legislativa, já começavam a ser exercidas por representação delegada e autônoma dos cidadãos. O surgimento dos parlamentos e de corpos de funcionários públicos parcialmente independentes do poder superior é o ponto de chegada desse processo. Essa formulação (que está muito resumida e simplificada), foi sistematizada pela primeira vez por John Locke, que forneceu elementos para que Charles de Montesquieu elaborasse a teoria da separação dos poderes.

Isso mostra, de forma clara (pelo menos o redator assim o espera…) que “polícia” é um caso de política, e não o contrário como infelizmente tem parecido, nos últimos anos. E, até onde o redator saiba, não existe país que não tenha polícia. O sociólogo norte-americano Egon Bittner, elaborador, nos anos 1970, de uma “teoria da função da polícia” e autor de um livro básico sobre a questão (uma resenha pode ser encontrada aqui), notou que grande parte do trabalho policial não se volta para prender criminosos. Os policiais também são responsáveis pelo controle de trânsito, controle de multidões, procura de desaparecidos (mesmo quando não há suposição direta de crime), resolver disputas entre cidadãos ou auxiliar outros serviços públicos. Ainda que não sejam tarefas estritamente policiais, nessas situações pode se colocar a necessidade de uma resposta rápida de caráter coercitivo. Assim, Bittner argumenta que as funções da corporação policial podem se expressar como forma muito simples: prevenção e repressão ao crime e manutenção da ordem pública, através do uso legítimo, quando necessário, e com discernimento, da força. ”Polícia é aquela organização que tem a legitimidade de intervir quando alguma coisa que não deveria estar acontecendo, está acontecendo, e alguém tem que fazer alguma coisa agora”, diz ele.

Qualquer pessoa notará que Bittner fala a partir de um ponto de vista norte-americano (ele pesquisa e dá aulas nos EUA) e se refere à instituição policial como um bloco mais-ou-menos uniforme. No Brasil, a situação é diferente, visto que temos corporações policiais diferenciadas, encarregadas pela sociedade brasileira (através de seus legisladores, no texto constitucional) das tarefas de manutenção da lei e da ordem. Já vimos também como o Artigo 144 da Constituição Federal estabelece que instituições policiais serão formadas, no Brasil, pelas instâncias de Estado e qual delas fará o quê. Não são poucas, mas estão dentre os órgãos do serviço público claramente identificados e definidos pelos cidadãos.

A Polícia Federal como o nome diz, é uma instituição federal mantida pela União. Cabe à essa corporação, subordinada ao Ministro da Justiça, apurar infrações contra a ordem política e social ou contra bens, serviços e interesses da União ou de suas autarquias e empresas,de alcance interestadual ou internacional. Já a Polícia Rodoviária Federal é o órgão organizado e mantido pela União destinado ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. A Polícia Ferroviária Federal tinha funções equivalentes com relação ao patrulhamento das ferrovias federais. Com a privatização da Rede Ferroviária Federal, que seguiu métodos altamente questionáveis, a PFF foi desestruturada, e está, atualmente, em processo de reestruturação.

As Polícias Civis pertencem à esfera estadual, subordinadas, geralmente, às secretarias de Segurança Pública. São comandadas pelo  Secretário da matéria e dirigidas e operadas por funcionários carreira, os “delegados de polícia”. Contam com funcionários especializados com a função de conduzir “inquéritos policiais” – função esta chamada “de polícia judiciária” - ou seja, auxiliar a Justiça, apurando os responsáveis pelas infrações penais e instruindo os processos para propositura de ação penal. Infrações consideradas do âmbito militar não estão sob responsabildade da Polícia Civil, que também deve observar as competências da União. Os inquéritos são presididos por um delegado de polícia. A competência dessa autoridade é geralmente determinada em razão do local, chamado de “circunscrição”, onde aconteceu a infração, embora não haja impedimento para que se  distribua a competência da apuração em função da natureza da infração. Falando de outra forma, existem delegacias especializadas na investigação de determinados crimes (roubos, homicídios, tráfico de drogas, crimes contra mulheres e idosos, e por aí vai), com equipes especializadas. É bom frisar que as atribuições da Polícia Civil são administrativas, não cabendo a emissão de nenhuma espécie de juízo – este atribuição exclusiva da Justiça Criminal. Ou seja: esclarecido o crime e instruído o processo, esse é remetido à Justiça, que tratará do julgamento e do estabelecimento da pena.

Todos os agentes ligados às corporações de que estamos falando são civis, quer dizer são cidadãos recrutados pelo Estado, através de métodos específicos, e subordinados diretamente às normas e autoridades civis. Pode parecer redundante, mas é sempre necessário esclarecer que um policial é “civil”, já que esta condição o distingue, para todos os efeitos, de um ”policial militar” – que (evidentemente…) é o membro de uma “Polícia Militar” (um pouco de paciência com o trocadilho infame é necessária e caridosa…)::

08/09/2009

Um rapaz (das Forças Especiais) às Terças::Dragões da Independência::

dragoes_independencia

É quase terça-feira, mas ainda é Sete de Setembro. Vocês lembraram? causa:: é, digamos, um recurso de pesquisa que se orgulha de sua Pátria, embora isso não signifique ignorar os problemas e as vicissitudes – que, todos sabemos, não são poucos. Mas, como diz o historiador Benedict Anderson, “o nacionalismo é como um corpo saudável, e ter uma nacionalidade é considerado tão natural como ter um nariz”. O redator concorda, e acrescentaria que Pátria é a soma dos valores da Nação com o sentimento individual de pertencimento. Em Sete de Setembro, nós, brasileiros, deveríamos comemorar a esperança em um futuro comum, e para cada um de nós, melhor do que o presente::

É curioso que os militares, em geral, parecem considerar-se mais “patriotas” do que o resto de nós. Por outro lado, muitos de nós, civis, parecem achar que “o patriotismo é o último refúgio dos canalhas“. Nem uma coisa, nem outra. A confusão, de ambos os lados, vem de que, de fato, todos conhecemos mal nossa história, e quando conhecemos, é uma “versão oficial” qualquer. A história, quando na “versão oficial” (aquela cheia de nomes, datas, batalhas, homens sérios, etc, etc), é um abrigo seguro e confortável para algumas certezas – que de certas, não tem nada. Por certo, conhecer a história que foi vivida, aquela cheia de luta, trabalho, construção, discordância, vitória, derrota – ou seja, aquela de que as pessoas, militares e civis, são os atores – é o melhor caminho para derrubar abrigos e certezas. A história mostra que, se não forem pertencimento e responsabilidade comum, o passado nunca é o que parece e o futuro, apenas incerto.

E já que estamos falando no assunto, vamos apresentar a tropa histórica do Exército Brasileiro – o 1° Regimento de Cavalaria de Guardas, também conhecido como “Dragões da Independência”. Os leitores de causa:: (os cinco, contadinhos…) já sabem do que se trata um “dragão”(um soldado de cavalaria ligeira). O que os leitores de causa:: não sabem (mas logo irão saber) é que uma coisa não tem nada com a outra.

Em 1820, quando as Cortes ordenaram a volta do então regente D. Pedro a Portugal, os grandes proprietários de terras do Rio de Janeiro resolveram recrutar uma milícia. Com aproximadamente dois mil homens, se destinava a enfrentar qualquer tentativa das autoridades portuguesas de embarcar o príncipe à força, para a Europa. Nos tumultuados meses em que a autoridade portuguesa começou a ser fortemente contestada e a região das províncias de São Paulo e Minas Gerais, entrou em estado de quase-sedição, o grupo acompanhava o futuro imperador do Brasil conforme ele tentava apagar os incêndios políticos que estouravam por toda parte. Em maio de 1822, uma revolta  na região de Sorocaba ameaçava descambar em levante, e D. Pedro se abalou para lá, acompanhado por uma escolta a cavalo que se autodenominava “Leais Paulistas” e “Leais Mineiros”. Era o grupo que tinha trazido para o Rio os tais dois mil milicianos. Homens muito ricos, proprietários de escravos e comerciantes com grandes interesses econômicos no Rio de Janeiro, podiam despender dinheiro para recrutar tropas e comprar armas. Esses “leais” passaram, após esse episódio, a se  denominar a “Guarda de Honra”.

Foi durante essa viagem que D. Pedro recebeu a conhecida carta das Cortes, e resolveu separar o Brasil de Portugal. Em dezembro de 1822, a “Guarda de Honra” transformou-se na “Imperial Guarda de Honra”. Só que não era uma unidade militar, mas uma tropa civil, na qual o serviço era temporário. Nada tinha com o exército regular (a tropa paga pelo governo). Os componentes, sendo grandes proprietários  em seus locais de origem, eram oficiais das tropas de milícias e, assim, conservavam o posto. Muito provavelmente, queriam distância da tropa regular. O uniforme e o equipamento foram desenhados pelo artista francês Jean-Baptiste Debret (também autor da bandeira nacional) e era pago pelo aspirante a guarda. A cor da farda, o branco, foi homenagem à imperatriz Leopoldina, arquiduquesa da Áustria; o capacete, de modelo bávaro, mostra não um “dragão”, mas um grifo, símbolo da Casa de Bragança, à qual pertencia o imperador e foi adotado por ocasião de seu segundo casamento.

É preciso chamar atenção para o fato de que a “Guarda de Honra”, no episódio do “Grito”, não estava fardada do jeito que aparece no quadro “Independência do Brasil” – assim como D. Pedro não usava a “jaqueta curta” e calças de montaria – por sinal, os cavalos também não eram cavalos árabes (que, naquela época, nem existiam no Brasil). Foi tudo imaginado por Pedro Américo, quando fez a pintura, em 1882. A “Guarda de Honra” foi dissolvida em 1832, pouco após a abdicação de seu inspirador.

Já o Primeiro Regimento de Cavalaria de Guarda tem origem em 1763, com a instituição do Vice-Reino do Brasil. Nessa ocasião, foram constituídos os Esquadrões de Cavalaria de Guarda do Vice-Rei, estes uma tropa paga regular, ou “tropa de linha”, como se dizia na época, com sede no Rio de Janeiro. Em 1808, essa unidade foi núcleo do Primeiro Regimento de Cavalaria do Exército, aquartelado na capital. Essa unidade existiu ao longo de todo o Império do Brasil. Um destacamento dela acompanhava D. Pedro, no episódio do Ipiranga.

Em 1824, a unidade teve seu designativo mudado para Primeiro Regimento de Cavalaria de Linha. Seu batismo de combate foi na batalha de Passo do Rosário, em janeiro de 1826. Nesse encontro, no qual teve a “honra” de não debandar, como aconteceu com a cavalaria gaúcha de milícias, o “Primeiro de Cavalaria” foi quase dizimado. Em 1831, o “Primeiro de Cavalaria” foi reunido com o “Segundo de Cavalaria”, este sediado em Vila Rica, formando o Primeiro Corpo de Cavalaria. Em 1839, com o exército já drasticamente reduzido em efetivos, passou a denominar-se Primeiro Regimento de Cavalaria Ligeira. Tinha uns 800 efetivos, comandados por um tenente-coronel.

Em 1889, o “Primeiro de Cavalaria Ligeira” passou a ser designado Primeiro Regimento de Cavalaria, e, em 1908, mudou de novo, para Primeiro Regimento de Cavalaria Independente (o que nada tem com a Independência…). Mas o nome não pegou, e, em 1915, voltou ao de antes.

Em 1916, o escritor-deputado Gustavo Barroso (dentre outras coisas, criador do Museu Histórico Nacional e, com Plínio Salgado, de uma versão nacional do fascismo europeu chamada “integralismo”) começou uma campanha para que o Exército criasse uma “tropa histórica”. A idéia não passou na Câmara dos Deputados, mas, em 1936, Getúlio Vargas, interessado em criar símbolos nacionais que referissem um passado idealizado, adotou a idéia, e fez com que o Exército passasse a designar o “Primeiro de Cavalaria” com o título honorífico de “Dragões da Independência”. Essa unidade passou a envergar, em paradas e solenidades, o uniforme da Imperial Guarda de Honra, um pouco modificado. Mesmo que uma coisa não tenha nada a ver com a outra…::

07/08/2009

Estamos em guerra?::

Arquivado em: Brasil, Governo, História — bitt @ 16:48
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Um dos leitores aqui do causa::, que usa o codinome “Logan” fez, ontem, um comentário muito interessante. Imagino que tenha sido motivado pela breve conversa travada entre outro comentador, o Luís Cândido, e eu. Este último fez uma observação bastante ponderada sobre o “teatro tático” em um favela, e eu respondi com a argumentação de praxe: tropas das chamadas “operações de polícia especiais” são compostas por profissionais muito bem treinados e qualquer marginal armado não é páreo para essa gente. Pois então, vejam o comentário do Logan:

“Aí eu pergunto, porque mesmo com toda essa desvantagem o crime ainda impera nas favelas do rio? E de várias outras cidades também.”

A pergunta faz todo sentido, e  a resposta parece simples: o estado a que chegou a questão da segurança pública em nosso país reflete, à perfeição, as décadas de omissão e equívocos por parte da sociedade como um todo, dos formadores de opinião e das classes dirigentes. Ao longo dos últimos 20-30 anos, o ponto de chegada previsível foi a militarização do problema, que passou a ser frequentemente tratado como se o país estivesse vivendo uma guerra civil não-declarada.

Setores dentre os chamados “formadores de opinião” (indivíduos e grupos com capacidade de fazer chegar suas opiniões ao governo e à sociedade) por vezes se referem assim à situação no Rio de Janeiro, e em outras cidades brasileiras. A frequente exibição de armamento de infantaria apreendido em incursões policiais nas favelas, a exibição ostensiva de procedimentos militares por parte das polícias e a hostilidade latente percebida nessas comunidades contra as chamadas “forças da ordem”, de fato fazem com que uma desagradável sensação de beligerância esteja permanentemente no ar. O debate sobre o tema nem sempre é desapaixonado.

Não é incomum que a imprensa acabe jogando gasolina na fogueira. Em janeiro passado, quando da operação das Forças de Defesa de Israel na Faixa de Gaza, a colunista Cora Ronái, num surpreendente (pelo destempero) artigo, comparou os favelados cariocas com os palestinos, pelo “baixo nível de civilização” e o crime organizado do Rio de Janeiro com o grupo ativista radical Hamas. Também não são poucos (acho que são a maioria…) os jornalistas que acham que uma intervenção do Exército nos morros cariocas resolveria o problema.

Estou sempre repetindo que o objetivo de causa:: é fornecer a quem se interesse pelo assunto, subsídios técnicos para uma abordagem mais tranquila de temas ligados à história, doutrina e tecnologia militares, e também de certos aspectos das relações internacionais. A questão política, embora não seja objetivo aqui, se infiltra, como não poderia deixar de ser, pelas frestas do assunto. Querendo ou não, por vezes somos obrigados a falar nela aqui neste espaço – mesmo que a tratemos por outro nome. No caso, o nome seria “estratégia”.

Não vamos voltar ao assunto porque ele já foi  tema de um artigo aqui, ao longo dos dois meses que passei escrevendo sobre a Península Coreana.  Embora eu não seja partidário de comparações, acho que cabe aqui uma, entre Brasil e Coréia do Sul. Um trecho do artigo a que me refiro vale à pena ser relembrado: “A escalada do país [a Coréia do Sul], nos anos 1960, para o lugar de potência industrial e, em seguida, para o de potência tecnológica pôde ocorrer devido ao lugar ocupado pelo país na Guerra Fria, como “primeira linha de contenção da expansão comunista”. Esse papel (o país provavelmente seria arrasado na eventualidade de uma guerra contra a China) levou a que fizesse por merecer certas concessões, que vieram sob a forma de influxos econômicos. Esses influxos, sob a forma de capitais que, nos anos 1960 estavam disponíveis em grande medida e precisavam ser reinvestidos. Mas esses capitais também estiveram disponíveis para o Brasil. A diferença, além do lugar geopolítico do Brasil (cujo papel estratégico nunca foi determinante), foi o tipo de projeto para a sociedade, projeto que a elite daqui nunca conseguiu fazer. Os sul-coreanos, desde os anos 1950, investiram pesadamente em educação, em todos os níveis, e em uma urbanização ordenada, que permitiu ao país montar uma base industrial altamente eficiente.

No Brasil. ao contrário, projetos de modernização sempre foram excludentes. É como se a manutenção do poder, pela elite (não importa de que extrato de elite estejamos falando), tivesse como pressuposto necessário a manutenção das classes subalternas em estado de perene pobreza e ignorânica – quer dizer, fora de padrões mínimos de cidadania. E isso não é de hoje.

Nossas elites sempre optaram pelo arcaísmo como projeto de nação e de futuro (você consegue alguma coisa mais representativa dessas elites do que o Senado Federal?..). Embora haja certa tendência, hoje em dia, em desassociar a persistência da pobreza de fatores estruturais e históricos – o que, em última análise, acaba por lançar nos indivíduos pobres a culpa pela própria pobreza - o estudo da estratégia implica no estudo de história, e essa disciplina pode reestabelecer as ligações que teimamos em perder. Assim, acho que vale à-pena a leitura de um livro que, apesar de quase duas décadas de escrito, ainda lança luzes interessantes sobre o problema, além de ser instigante desde o título: O arcaísmo como projeto (um incentivo para ir ao livro, aqui).

De modo resumido (se levarmos em consideração a tese do livro), manter grandes parcelas da população fora da cidadania pode ser vantajoso,  (tem grande relação com manter TODOS os custos baixos - mas leiam o tal livro). Mas, a longo prazo inviabiliza o crescimento ordenado.

Neste ponto, voltemos às favelas brasileiras. Elas surgiram no fim do século 19, numa época em que já existia planejamento urbano. O surto de reformas urbanas observado a partir do fim do citado século, que levou à modificação e até à construção de cidades, refletiu um movimento mundial. Não previa o que fazer com as populações pobres que seriam fatalmente afetadas pelo processo: o Rio de Janeiro é exemplo, nesse caso. A partir de 1906, as populações deslocadas das áreas reformadas acabaram se juntando aos soldados de Canudos, no Morro do Juramento. Em Belo Horizonte, cidade construída para expressar a modernidade, surgiu uma enorme favela antes mesmo da inauguração. A partir dos “anos de ouro de JK”, o projeto de modernização, os “50 anos em cinco”, baseado em grandes obras de infra-estrutura e na implantação de indústrias, baseava-se no amplo acesso à mão-de-obra barata. Por outro lado, o êxodo rural, que garantiu a existência dessa mão-de-obra começou a tornar São Paulo ”a maior cidade nordestina do país” e as cidades da Baixada Fluminense “o poleiro do Rio de Janeiro”. Esse surto desordenado de urbanização foi maximizado pela alta mobilidade provida por um sistema viário em expansão. Tudo isso foi levado ao paradoxo pelo regime militar e seu projeto de desenvolvimento, “fazer crescer o bolo e depois dividi-lo”. Nos anos 1970, a época do “Brasil-potência”, era vendido como sinal de desenvolvimento ter cidades gigantescas. Um delírio de urbanistas e políticos da época era imaginar que, no final do século, Rio, São Paulo e Santos formariam uma enorme megalópole. Mas o fato é que o crescimento das populações urbanas não correspondia ao crescimento da capacidade das cidades em oferecer serviços aqueles que chagavam. Ao contrário: serviço algum era oferecido, e os planejadores enxergaram nesse inchamento uma oportunidade para expandir mercados, na esteira da retração do Estado. Ou seja, a cidadania passa a ser excludente, atrelada a um processo de acumulação de capital que passou a ser conhecido (sem que as autoridades sequer se importassem em negar) por “capitalismo selvagem”. Era como se estivessem sendo formadas duas nações: uma, a nossa, a dos que “podem pagar”; a outra, a dos que eram repelidos para espaços que passaram, muito rapidamente, a ser vistos como enclaves estrangeiros: os guetos urbanos. Favelas, para os íntimos. Para certos jornalistas e cientistas sociais “moderninhos”, “as periferias”.

Assim, se o projeto de nação tem uma de suas bases no arcaísmo, e se a elite brasileira não consegue fazer um projeto includente de Brasil, o resultado são cidades virtualmente fora de controle, cujas autoridades não administram, mas apagam incêndios. E uma das formas de “apagar incêndios”, quando o assunto é segurança pública, é militarizar o problema. A imagem da “guerra civil não declarada” é, assim, a consequência imediata e previsível. Para marginais armados com “armas pesadas”, “capazes de derrubar um helicóptero”, a solução são as “operações de polícia especiais”; são os blindados de combate urbano, os “caveirões”. No limite, a ocupação dos morros pelo Exército. 

Assim, faz sentido o caso, emblemático, do Morro de Santa Marta, uma favela incrustrada, em Botafogo, bairro de classe-média, no Rio de Janeiro. Em 1996, os produtores de Michael Jackson, ao planejar a filmagem de um clipe do astro, não foram pedir permissão às autoridades municipais, mas ao traficante Marcinho VP. Segundo se apurou depois, verdadeiro “ladrão de galinha”, mas naquele momento, a autoridade visível, visto que o Estado havia recuado para o asfalto.

No final do ano de 2008, após uma série de confrontos, o governo estadual, enrolado em uma política de enfrentamento que acabou resultando na morte de um menino de 3 anos, fuzilado na rua por policiais militares, resolveu experimentar outra estratégia. Uma unidade permanente da Polícia Militar, com o efetivo de companhia e o comando de um oficial, foi instalada no alto do morro. O resultado foi uma queda a zero do número de incidentes naquele local. Até mesmo um novo uniforme foi elaborado, abrindo mão do look militar (coturnos, trajes de baixa visibilidade e armas de infantaria), de modo a enfatizar a autoridade do agente. O local da sede da unidade foi pensado para permitir uma ampla visibilidade, não apenas dos policiais em relação aos acessos, mas também da população em relação aos policiais. Trata-se de mostrar que o Estado voltou ao morro para ficar. É um começo.

Porque, meus amigos, sem Estado não dá. Acho que é a melhor reposta possível à pergunta do Logan: sem Estado não dá. As forças militares e policiais são apenas um aspecto do Estado; este tem por função planejar e coordenar suas diversas instâncias e agentes. O fato é que não é possível imaginar que partes da sociedade possam ser deixadas de fora do planejamento e da coordenação. A polícia é o fim da linha: antes dela, outros agentes devem ser instados a agir de forma articulada e comandada. Incluir as pessoas no âmbito dessa ação e exigir delas, em retorno, obrigações de respeito à Lei é a melhor definição,  e a mais objetiva que conheço, de “estado de Direito”.  “Pensar estrategicamente” é a função última do Estado. E é a melhor maneira dessa instância nos responder: não estamos em guerra::

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